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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Juros: Vital promete defender consumidor


Juros: Vital promete defender consumidor
Brasil tem juro de cartão mais alto das Américas, a taxa de 237,9% ao ano é cinco vezes maior que na Argentina  

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sempre sensível aos direitos dos consumidores assegura que levará ao Senado na volta do recesso parlamentar o debate em torno dos altos juros do cartão de créditos praticados no Brasil. Vital averiguou pesquisa divulgada ontem (02) pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) que aponta que os juros dos cartões no país um dos maiores das américas, a taxa de 237,9% ao ano é cinco vezes maior que na Argentina.

Como titular da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado, Vital do Rêgo pretende levar ao conhecimento de seus pares dados onde mostram que a soma das taxas dos cinco países da América do Sul e o México não chegam ao valor médio dos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito no Brasil. “As condições econômicas dos países pesquisados, quando confrontadas com as do Brasil, mostram claramente que a taxa média dos juros praticados no Brasil realmente é exagerada; caso fosse a metade, ou seja, de 119% ao ano (equivalente a 6,75% ao mês) ainda seria maior que o dobro da segunda colocada no caso à Argentina, cuja taxa média de juros cobrada nas operações de cartão de crédito chega a 50% ao ano”.

Atrás da Argentina aparece o Chile, com taxa média de 40,7%, seguido pelo Peru, com taxa de 40%, o México, com taxa de 36,2%, e a Venezuela, com taxa de 29%. A menor taxa entre os países analisados foi a da Colômbia, com taxa média de juros de 28,5% ao ano no cartão de crédito.

Segundo o levantamento os cartões de crédito, de acordo com a associação, têm sido o maior fator de endividamento dos consumidores porque as taxas cobradas no rotativo se tornam impagáveis.

Vital cita que em dezembro, uma pesquisa divulgada pela Boa Vista, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), apontou que, entre os inadimplentes do país, 64,1% têm dívidas no cartão de crédito.


Edinho Trajano, com Assessoria

Ruy Carneiro conclama a opinião pública contra a Medida Provisória do retrocesso


O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB) classificou como retrocesso a tentativa do Governo do Estado, de revogar através da Medida Provisória 184, as Leis Estaduais da Ficha Limpa e ‘Lei Antinepotismo’, conforme denunciou a Revista Veja na sua edição desta semana.

Ruy Carneiro conclamou a sociedade paraibana no sentido de impedir o sepultamento dessas vitórias. “Se for essa a intenção, isso é um grande absurdo. Quais são as Leis que a Medida Provisória revoga? Os paraibanos querem saber”, questionou.

O parlamentar idealizador da Lei Estadual contra o nepotismo lembrou que a aprovação da matéria, ainda no Governo Cássio, colocou a Paraíba na vanguarda da ética e da moralidade. “Agora estamos na vitrine por ser o primeiro Estado do Brasil a revogá-la. Isso não pode acontecer. Vamos nos unir para impedir esse retrocesso, por isso conclamo a sociedade e a classe política para iniciar essa luta”, sustentou Ruy.

Como solução, já que o governador insiste em dizer que a MP não revoga as referidas Leis Estaduais, Ruy Carneiro sugeriu que o Governo da Paraíba encaminhe um novo texto. “A solução é o Governo editar um novo texto e encaminhá-lo- a Assembléia Legislativa, deixando claro qual sua real intenção. Porque da forma como foi escrito vai revogar tudo”, lamentou.

Edinho Trajano.






Ascom

Sarney se compara a Cristo e ouve vozes

Sarney se compara a Cristo e ouve vozes
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB), afirmou durante uma missa na noite de sexta-feira da semana passada que pretendia queimar todo o acervo da Fundação José Sarney por causa das “grandes injustiças e dificuldades” para, segundo ele, manter o funcionamento da entidade.

A celebração marcou o encerramento, de forma oficial, das atividades da Fundação José Sarney, instituto criado pelo peemedebista da década de 1990, e sua entrega para o Estado do Maranhão, que passa a administrar o acervo. A missa simbolizou o lançamento oficial da Fundação da Memória Republicana, mantida pelo Estado e que abrigará todo o acervo e os projetos sociais mantidos pelo instituto do ex-presidente. A extinção da Fundação José Sarney e a criação da Fundação da Memória Republicana ocorreu por meio da lei 9.479/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão em outubro do ano passado e sancionada pela governadora, Roseana Sarney (PMDB), filha do presidente do Senado.

Segundo Sarney, a fundação enfrentou críticas, perseguições e teve grandes amarguras. Ele também afirmou que a manutenção do seu acervo no Maranhão foi uma resposta às pessoas que não acreditavam que o Estado teria condições de receber arquivos de ex-presidentes.

“Assim como Cristo foi tentado pelo diabo, quando lhe ofereceu todas as benesses da terra, um dia também eu fui tentado. Tentado a fazer uma fogueira, tão grande eram as injustiças e tão grandes eram as dificuldades, que eu disse: ‘Vou fazer a maior fogueira do Maranhão’. Colocar todos os documentos, todas as obras de arte, tudo aquilo que eu tenho e vou tocar fogo”, revelou Sarney.

“Mas aí eu ouvi uma voz dizendo: ‘Mas eu não te entreguei, José, à tua mão cheia de estrelas e tanta vida, para que agora tu fracasses e faça uma coisa dessas’. E me disse: ‘Te dei tudo e te peço também poucas coisas. Uma delas: perdoai os seus inimigos’. E a partir daquele momento eu pensei, 'que loucura eu estou fazendo nesta tentação do demônio'”, complementou.

O acervo de Sarney, que hoje está na fundação, tem cerca de 1,2 milhões de documentos, fotografias, vídeos e pelo menos 30 mil livros.

A estatização

O presidente do Senado também afirmou que, após as críticas contra a estatização da Fundação José Sarney, foi obrigado a rever um desejo pessoal: ser enterrado no Convento das Mercês, sede da entidade. No prédio, havia um local que seria reservado para o túmulo do presidente do Senado. Hoje, ele abriga uma piscina. “Meus adversários queriam uma só coisa: que meu nome desaparecesse daqui (da fundação). E já conseguiram alguma coisa”, declarou.

As crises financeiras na Fundação José Sarney começaram em 2009, após revelações do jornal O Estado de São Paulo.

O jornal revelou que recursos da Petrobras destinados à manutenção do acervo do ex-presidente e de projetos sociais foram desviados para empresas fantasmas.

Em janeiro de 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU) acatou denúncia por suposto desvio de recursos da Fundação José Sarney. A fundação também foi alvo uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE) por indícios de mau uso de recursos públicos. A ação tramita no Tribunal de Justiça do Estado.

Após essa série de denúncias e ações judiciais contra a entidade, algumas empresas evitaram patrocinar os projetos da fundação. “Muitos amigos meus ajudaram a fundação durante esses anos. Mas depois que começou essa campanha, até eles, coitados, não queriam aparecer. Mas nós tínhamos o exemplo de nossa Senhora das Mercês. Ela vivia de esmolas”, lembrou Sarney durante a missa.

Após a estatização, a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado contra a medida. O caso ainda não tem data para ser julgado.

Hoje, a fundação tem um custo mensal de aproximadamente R$ 80 mil e metade dos funcionários foram demitidos nos últimos dois anos. Eram 32, agora são apenas 17. Mesmo com a incorporação do patrimônio ao Estado, estes funcionários da antiga Fundação José Sarney não sabem ao certo se serão reaproveitados pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), órgão que irá gerir a nova entidade.

Desde o ano passado, as portas da sede da Fundação, no Convento das Mercês, estão fechadas. O prédio está em manutenção e não há data para o término das reformas. O principal projeto da Fundação, a Banda de Música do Bom Menino das Mercês, que em 2011 formou 386 crianças carentes, continua funcionando. A banda já está com inscrições abertas para o ano letivo de 2012, com 400 novas vagas.


Edinho Trajano, com IG

Após 77 anos, mãe reencontra filha que deu para adoção nos EUA


Após 77 anos, mãe reencontra filha que deu para adoção nos EUA
Durante a maior parte dos seus 100 anos, Minka Disbrow tentou descobrir o que havia acontecido com a filha que deu para adoção após ter sofrido um estupro quando era adolescente e ter engravidado.

A violência de que foi vítima evitou que Disbrow dedicasse amor pelo bebê, do qual guardava apenas uma fotografia em preto e branco enrolado em lençóis num cesto. Foi a última vez que viu a própria filha até uma ligação que recebeu em 2006 com a voz de um homem do estado norte-americano do Alabama.

Filha de um casal de imigrantes alemães, Disbrow passou a infância e adolescência numa fazenda em Dakota do Sul, onde terminou os estudos com uma professora particular e trabalhava para ajudar os pais.

Num verão de 1928, enquanto participava com um piquenique com amigas, a americana e uma amiga foram raptadas por três homens que as estupraram.“Nós não sabíamos o que fazer. Não sabíamos o que dizer. Então voltamos para casa e não dissemos nada”, contou à agência de notícias Associated Press Disbrow, que disse ainda acreditar, à época, que bebês eram trazidos por cegonhas.

A mãe da americana e seu padrasto a enviaram para uma escola luterana para adolescentes grávidas. Aos 17, ela deu à luz a uma bebê loira e com um furinho no queixo, que chamou de Betty Jane. O pastor da escola e sua esposa procuraram então uma família que pudesse dar “um lar” para o bebê.

Disbrow nunca encontrou os pais adotivos do bebê nem soube seus nomes. Durante anos, ela escreveu dezenas de cartas para agências de adoção para tentar localizar a filha.

Enquanto isso, Disbrow casou com um engenheiro, com quem teve dois filhos. Ela trabalhou como costureira, vendedora de tecidos e gerente de uma lanchonete em diferentes cidades até se estabelecer com a família em San Clemente, na Califórnia.

Todos os anos, a americana diz que pensava sobre a filha no dia do aniversário dela: 22 de maio. Cinco anos atrás, conta ter rezado que pudesse ver a filha. No dia 2 de julho de 2006, o telefone tocou.

O homem do Alabama perguntou a Disbrow, à época com 94 anos, se ela queria falar com Betty Jane. Seu nome agora era Ruth Lee e ela vivia na família de um pastor norueguês e sua esposa. Segundo o homem, Lee havia tido seis filhos, incluindo ele próprio, o professor e astronauta Mark Lee, um veterano dos voos espaciais.

Lee também trabalhou por 20 anos na rede de supermercados Walmart e sempre soube ter sido adotada. Foi apenas aos 70 anos que decidiu procurar pelos pais biológicos.

A mulher começou a sofrer de problemas cardíacos e os médicos a questionaram sobre seu histórico familiar. Ela não sabia nada a respeito. Seu filho, Brian, decidiu tentar buscar informações por meio dos registros de sua adoção, em Dakota do Sul.

Ele localizou 270 páginas de documentos, incluindo as cartas escritas pela jovem Disbrow perguntando sobre seu bebê. Por meio da internet, ele localizou parentes de Disbrow.

“Eu estava procurando por alguém que achei que provavelmente não estaria mais viva”, disse o neto de Disbrow, que tem 54 anos. Ele conta ter ficado sem respirar ao descobrir que a mãe biológica da sua mãe estava na lista telefônica online.

Já Disbrow disse não ter pensado se tratar de algum trote ou tentativa de golpe inicialmente. Ela disse não esperar que as cartas que escreveu quando jovem a ajudariam a reencontrar a filha.

Um mês depois, Ruth Lee e Brian Lee foram à Califórnia visitar Disbrow. Eles folhearam álbuns de família antigos e tentaram recuperar o tempo perdido. “É como se nós nunca tivéssemos nos separado”, disse Disbrow. “Como se você tivesse sempre sido parte da família.”

Desde então, as famílias se reuniram várias vezes. Disbrow conheceu netos e até bisnetos nos estados do Wisconsin e Texas. A americana agora planeja visitar ao Alabama na primavera, onde pretende celebrar os seus 100 anos recém completados.  

Edinho Trajano, com g1

Deputado Romero Rodrigues apresenta projeto para modificar a sistema eleitoral


O deputado paraibano Romero Rodrigues (PSDB) é um dos autores do projeto de lei que dispõe sobre o sistema eleitoral para as eleições proporcionais e sobre o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais, alterando a Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei no. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

Além de Romero são autores os deputados Antonio Carlos Mendes Thame, Eduardo Azeredo, Marcus Pestana, William Dib, Alfredo Kaefer, Bonifácio de Andrada e Márcio Bittar.

Na justificativa os autores dizem que o Programa Partidário do PSDB, historicamente, defende a adoção do sistema distrital, seja ele misto ou puro. A convicção do partido não mudou, porém, reconhece que o atual estágio das discussões sobre a reforma política não permitem a aprovação desses sistemas, razão pela qual, acolhe a manutenção do sistema proporcional, porém com a divisão dos territórios das eleições de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em circunscrições para fins de redução da área da disputa, com a consequente aproximação dos eleitores de seus candidatos e redução dos custos de campanha.

Assim, pensa que esta proposta é uma evolução em relação ao atual sistema eleitoral vigente no país, por aproximá-lo daquilo que entendemos ser o melhor para a democracia brasileira e, notadamente, ante seus efeitos positivos para o processo eleitoral. Outro ponto relevante é que esta fórmula diminui, sensivelmente, a disputa interna entre os candidatos às eleições proporcionais, o que privilegia a unidade partidária.

Quanto ao financiamento de campanha, passa a atribuir aos partidos a responsabilidade pela arrecadação e administração dos recursos arrecadados, de forma a afastar o candidato da relação direta com os financiadores, o que é um avanço importante para a democracia brasileira. Esta, sem dúvida, é uma mudança substancial e acabará com a influência do poder econômico em decorrência do processo eleitoral.

*Conheça a emenda:*

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o sistema eleitoral para as eleições proporcionais, modifica o conceito de circunscrição para fins eleitorais e dispõe sobre o financiamento de campanhas eleitorais, alterando a Lei no. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei no. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

Art. 2º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral),passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 86. Nas eleições, considerar-se a circunscrição:

I - para Presidente e Vice-Presidente da República, o País; II - nas eleições para Governador e Vice Governador dos estados, Senador e seus suplentes, o Estado;
III - nas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores, o Município; IV - nas eleições para Deputado Federal, Deputado Distrital e Deputado Estadual, o agrupamento de zonas e seções eleitorais, nos termos do § 8º.

§ 1º Para as eleições para Deputado Federal, Deputado Distrital e Deputado Estadual proceder-se-á a divisão do território em tantas circunscrições quantas forem as resultantes da divisão do número de vagas a serem preenchidas para as eleições de deputados federais, pelo número mínimo de vagas a serem preenchidas para deputados federais em uma unidade da federação, desprezadas as frações. § 2º Nas unidades da federação em que o cálculo realizado na forma do parágrafo anterior não permitir a divisão do território, será considerado todo o território como uma única circunscrição. § 3º. Cada uma das cadeiras remanescentes será atribuída às circunscrições com maior número de eleitores, em ordem decrescente. § 4º. A mesma circunscrição será adotada para a eleição dos deputados estaduais e distritais, operando-se distribuição das cadeiras a serem preenchidas na forma prevista no parágrafo anterior, repetindo-se a operação até a definição do número total de vagas para cada circunscrição. § 5º Para fins de delimitação do agrupamento de zonas e seções eleitorais serão consideradas as seguintes diretrizes: I - contigüidade do território da subdivisão, com a preservação, tanto quanto possível, da integridade municipal; Contigüidade territorial; II - Identidade cultural e social do eleitorado; III – Logística integrada; IV – Microrregiões e Mesorregiões conforme definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; V – equivalência, tanto quanto possível, do número de eleitores; VI – a preservação da delimitação territorial das zonas e seções eleitorais, conforme definidas pela Justiça Eleitoral.

§ 6º Para fins da subdivisão da circunscrição eleitoral no Estado e manutenção de equivalência do número de eleitores e de habitantes das circunscrições resultantes dessa subdivisão, admitir-se-á variação percentual de cinco por cento, para mais ou para menos, entre os colégios eleitorais de cada uma destas circunscrições. § 7º Quando, após a subdivisão estabelecida da circunscrição eleitoral no Estado, haja modificação, a menos de dois anos da data da eleição, na divisão territorial municipal do Estado, prevalecerá a repartição utilizada na eleição anterior. § 8º A divisão das circunscrições será realizada pela Justiça Eleitoral e encaminhada ao Senado Federal para análise e aprovação. Art. 105. Cada partido político inscreverá candidatos em total de até uma vez e meia o número das vagas que forem postas em disputa na circunscrição eleitoral.

Parágrafo único: Cada partido preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

Art. 108-A. O candidato poderá concorrer a qualquer uma das circunscrições criadas no território do Estado em que possuir seu domicílio eleitoral.

Art. 112. Consideram-se suplentes da representação partidária, na ordem da votação obtida, os não eleitos no distrito eleitoral em que se tenham inscrito e hajam disputado a eleição, respeitada a ordem decrescente de idade em caso de empate.”

Art. 3º. A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído definitivamente na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Parágrafo único. Admite-se a apresentação de candidatos por partidos com órgão de direção constituído provisoriamente apenas na primeira eleição após sua constituição. (NR). Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas no período de 1º a 15 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

Art. 9º ...........

§ 1º Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 20 de junho do ano em que se realizarem as eleições.

§ 1º-A. Nos formulários de requerimento de registro de candidatos deve constar campo, de preenchimento obrigatório, reservado à identificação de raça ou cor, conforme os critérios usados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devendo a informação ser divulgada na forma do art. 16, caput. § 13. Até o dia 25 de junho do ano em que se realizarem as eleições, os Juízes Eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos pedidos de registro de candidaturas. (NR)”

Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais,

das quais constará obrigatoriamente a referência ao sexo, ao cargo a que concorrem e à raça ou cor, conforme declaração a que se refere o § 1º do art. 11.

Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até seis meses antes das eleições o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa; não

sendo editada a lei até a data estabelecida, caberá à Justiça Eleitoral a fixação dos valores.

Art. 17-B. Compete aos partidos políticos arrecadar recursos e distribuir, entre os candidatos escolhidos em convenção, os valores arrecadados para a campanha eleitoral. Art. 20. Caberá aos partidos a administração financeira das campanhas eleitorais e aos candidatos, diretamente ou por meio de pessoa por ele designada, a administração dos recursos que lhe forem repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário e recursos de doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma desta lei.

Parágrafo único: Os recursos arrecadados pelo comitê financeiro relativo às eleições proporcionais deverão ser aplicados em sua integralidade nessas eleições e cinquenta por cento desses recursos deverão ser distribuídos igualitariamente entre os

respectivos candidatos.

Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha relativas aos recursos que lhe forem passados pelo comitê, devendo

ambos assinar a respectiva prestação de contas.
Art. 22-A............................. §1º.................................... § 2º. Cumprido o disposto no § 1º deste artigo e no § 1º do art. 22, ficam os comitês financeiros autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros. § 3º. Os candidatos e comitês financeiros, após o fornecimento do CNPJ e abertura da conta corrente específica, ficam autorizados a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral, a serem custeadas, exclusivamente, pelo repasse dos recursos arrecadados pelos comitês financeiros.

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, por intermédio dos partidos políticos ou coligações, obedecido o disposto nesta lei.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas, no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, inclusive em se tratando de recursos próprios de candidato. § 2º Toda a doação a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador.

§ 3º.......

§ 4º....


I - ............

II - ..........

III – mecanismo disponível em sítio do partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:

Art. 24. É vedado aos partidos receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: Art. 27-A. A contratação de pessoas para atividades remuneradas nas campanhas eleitorais deve ser registrada na Justiça Eleitoral, até as quarenta e oito horas anteriores ao seu início, devendo a despesa correspondente constar da prestação de contas dos partidos. § 1º A contratação de pessoas de que trata o caput terá a duração mínima de um mês, podendo se prolongar, no máximo, até o final do período destinado à propaganda eleitoral. § 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o partido político ou coligação ao pagamento de multa de vinte mil reais por pessoa contratada e não registrada. (NR)”.

Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais deverão ser feitas exclusivamente aos partidos políticos, a partir do registro dos respectivos comitês financeiros.” Art. 4º. Os artigos adiante enumerados da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o art. 11-A:

“Art. 7º ...............................

§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove a pré-filiação de eleitores, em número correspondente a, pelo menos, meio por cento dos eleitores que votaram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles. § 1º-A Considera-se pré-filiação a adesão do eleitor ao programa e estatuto de um partido político, no período entre sua criação e o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 1º-B A partir do registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, a pré-filiação converter-se-á em filiação definitiva, observado o disposto no art. 17, sendo cancelada a filiação anterior, se houver, na forma do art. 22, V.

Art. 8º . ....................

§ 1º...........................

§ 4º A nova agremiação política não fará jus ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita referente aos mandatários de cargos eletivos que para ele se transfiram, ficando tais direitos com a agremiação originária do trânsfuga.

Art. 9º. ........................

§ 1º A prova da pré-filiação dos eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada zona, sendo a veracidade das assinaturas e do número dos títulos atestados pelo escrivão eleitoral. Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária, inclusive no registro de candidatos e no funcionamento parlamentar, com a garantia da preservação da identidade e da autonomia dos partidos que a integrarem.

§ 1º A criação das federações obedecerá às seguintes regras:

I – só poderão integrar a federação os partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por três anos; III – nenhuma federação poderá ser constituída nos quatro meses anteriores às eleições; IV – as federações terão, necessariamente, abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral; V – será assegurada aos partidos autonomia para o ingresso nas federações, com obrigatoriedade de vínculo com a sua constituição em todo o Território nacional.

§ 2º O descumprimento do disposto no inciso II deste artigo acarretará ao partido, no semestre seguinte à sua ocorrência, a perda do programa e das inserções transmitidas em cadeia estadual, previstos no art. 49, e a vedação de ingressar em federação ou de celebrar coligação nas duas eleições seguintes. § 3º Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam dois ou mais partidos. § 4º O pedido de registro de federação de partidos deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral acompanhado dos seguintes documentos:

I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação constituída; II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; III – ata da eleição do órgão de direção nacional ou estadual da federação. § 5º O estatuto de que trata o inciso II do § 5º definirá as regras para a composição da lista preordenada da federação para as eleições proporcionais. § 6º Nas eleições municipais, os partidos que tiverem se unido em federação não poderão concorrer isoladamente ou em formação diversa daquela resultante da federação. § 7º Aplicam-se às federações de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos, inclusive no que diz respeito ao recebimento e gasto de recursos do Fundo de Financiamento das Campanhas Eleitorais, realização das campanhas, horário eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, funcionamento parlamentar e convocação de suplentes (NR)”.

Art. 15. .............................

VI – condições, forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; VII – finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta lei:”


Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo prazo estabelecido em lei. (NR)” Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação partidária superior ao previsto em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.”

Art. 22. ........................................

V – filiação a outro partido. Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias do eleitor em mais de um partido, prevalecerá a filiação mais recente,

devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (NR)

Art. 28. ............... § 4º Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou

estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.”


Art. 29. .....................


§ 1º............................

§ 8º É vedada a incorporação ou fusão de partido político durante o período de legislatura do Congresso Nacional em que foi criado.

Art. 34. ...................................................................

V – obrigatoriedade de prestação de contas, pelo partido político seus comitês e candidato, no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados........(NR)

Art. 37§ 1º A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à

complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de campanhas eleitorais.”

Art. 44. ....................

II – na propaganda doutrinária e política, exceto no segundo semestre dos anos em que houver eleição; III – no alistamento e campanhas eleitorais; .........................

V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e dos negros, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total, em cada caso. § 5º O partido que não aplicar os recursos mínimos na forma prevista no inciso V do caput deste artigo perderá, no ano subsequente, dez por cento da quota que lhe seria destinada. § 6º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Partidário em campanhas eleitorais. (NR)”.

Art. 5º Os artigos adiante enumerados da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o art. 13-A: "Art. 13. iniciativa popular consiste na apresentação de proposição legislativa à Câmara dos Deputados, subscrita por, no mínimo, o número de eleitores exigido pela Constituição Federal. ......... § 3º A subscrição da proposição poderá ser feita por meio eletrônico, de modo a permitir a certificação da autenticidade da assinatura digital do eleitor”. Art. 13-A. Até que seja universalizado o fornecimento gratuito dos meios de certificação digital à população, ficará equiparada à assinatura digital a inserção de dados do eleitor em cadastro específico mantido em meio eletrônico e administrado pela Câmara dos Deputados.

§ 1º Constarão do cadastro referido no caput os seguintes dados do eleitor: I – nome completo; II – nome da mãe ou do pai; III – número do título de eleitor. § 2º Os dados cadastrais referidos no § 1º receberão tratamento sigiloso, sendo admitida a publicação apenas do nome dos eleitores associados à proposição subscrita. § 3º A violação ao disposto no § 2º sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. § 4º A inserção de dados cadastrais de terceiros sem a devida autorização sujeitará o responsável às sanções criminais cabíveis. Art. 14. A Câmara dos Deputados verificará, junto à Justiça Eleitoral, a regularidade da situação do eleitor subscritor cujo apoio à proposição legislativa se tenha dado mediante assinatura eletrônica ou pela inserção no cadastro específico. § 1º Uma vez alcançado o número mínimo de subscrições, contabilizado nos termos desta lei, a Câmara dos Deputados dará seguimento imediato à tramitação da proposição, consoante as normas de seu Regimento Interno. § 2º Na hipótese de o número de subscrições superar o dobro do mínimo exigido pela Constituição Federal, o projeto de lei de iniciativa popular tramitará em regime de urgência nas duas Casas do Congresso Nacional. (NR).

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos em relação à mudança do sistema eleitoral a partir das eleições a serem realizadas em 2018.

Edinho Trajano, com Assessoria.

FARPAS: prefeito rebate acusação de Tião Gomes e avisa que também vai ingressar com ação na justiça



O Prefeito de Remígio Luis Cláudio Régis Marinho (PP) disse que irá ingressar na justiça para cobrar do Deputado licenciado Tião Gomes (PSL) provas relacionadas às acusações de “negociata” entre ele e o Prefeito de Areia, Elson da Cunha Lima Filho, para que Remígio conseguisse aumentar a sua população através do último senso e, conseqüentemente o repasse do FPM.

“Todos que conhecem a região sabem que nossa cidade cresce em ritmo acelerado. Não foi apenas Areia que diminuiu o número de habitantes, outras cidades também. Tenho uma relação de amizade e respeito a Dr. Elsinho, prefeito responsável e que merece todos os elogios”, disse Régis

Luis Cláudio disse ainda que Tião Gomes está com medo das eleições deste ano.

“ Ele (Tião) está mesmo é com medo das eleições de 2012 e mais ainda, sabe que em 2014 terá um adversário de coragem para enfrentá-lo nas urnas. Sou um homem de bem e honesto, minha reputação todos conhecem, já o deputado vive metido em confusão, os distritos que ele citou são muito próximos a sede do meu município e são beneficiados por nossa gestão, o próprio IBGE reconheceu isso. Ninguém negocia pessoas, a escravidão já acabou a mais de cem anos, se houvesse um plebiscito, tenho certeza que esses moradores optariam em ser cidadãos remigenses”, disse.

A resposta do prefeito de Remígio se refere a matéria publicada ontem, em vários meios de comunicação da Paraíba, onde o deputado Tião Gomes questiona a redução de 2500 habitantes de Areia em prol do município de Remígio.

Leia também:

ESCAMBO: deputado Tião Gomes acusa prefeito de Areia de negociar 2500 habitantes com prefeito de cidade vizinha e ‘quebrar’ repasse do FPM


 http://despertadornews.blogspot.com/2012/01/escambo-deputado-tiao-gomes-acusa.html



Edinho Trajano. 


Fonte: Assessoria

Assembleia Legislativa solicita a RC o retorno o Seguro de Vida para os policiais na Paraíba

Assembleia Legislativa solicita a RC o retorno o Seguro de Vida para os policiais na Paraíba
A Assembleia Legislativa da Paraíba encaminhou ao governador Ricardo Coutinho requerimento de número 2648/2011 de autoria da deputada Daniella Ribeiro, devidamente aprovado, solicitando a volta do Seguro Vida que os policiais e bombeiros militares tinham em Governos anteriores.

A deputada Daniella Ribeiro, líder do PP, apresentou a propositura na Assembleia Legislativa da Paraíba, cobrando do Governo do Estado, com a máxima urgência, o retorno do Seguro Vida que os policiais e bombeiros militares tinham em Governos anteriores.

Conforme Daniella, o atual Governo segundo denúncia do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba cortou no benefício e centenas de profissionais dessa crucial área estão sendo prejudicados desde janeiro de 2011.  

A parlamentar lembra que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública trouxe, no último dia 23 de novembro, dados alarmantes. Em 2010, foram registrados 1.438 homicídios contra 1.176 de 2009. Se considerar o fato de que a violência no Brasil caiu 2,1% de 2009 para 2010, a Paraíba está indo em situação contrária.

Outro dado, dessa vez levantado pelos batalhões da Polícia Militar situados no Sertão, mostra que até o dia 18 de novembro de 2011, 163 homicídios foram registrados na região. O ano de 2009 fechou com 189 homicídios.  

“Portanto, eis a realidade da violência na Paraíba, e conforme os representantes do Clube foi mais um ato lamentável do Governo atual que revela perseguição à categoria. Fazemos um apelo ao governador e ao Comando Geral da Paraíba que sabem das dificuldades da função de extremo risco de vida”, acentuou.

Daniella afirmou que, com a perda do seguro de vida, a preocupação é grande para quem está principalmente nas ruas combatendo a criminalidade.

Por outro lado, continua faltando medicamento de uso contínuo no CEDMEX - Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcional em Campina Grande. A constatação foi feita pela deputada Daniella Ribeiro (líder do PP), que esteve na manhã de terça-feira, verificando o cumprimento das palavras do secretário de Saúde do Estado, Waldson de Sousa, que, deu declarações sobre a normalidade do serviço de interesse da sociedade, o que não vem acontecendo de fato.  

Na visita Daniella constatou que cerca de 1.500 pessoas estão sendo prejudicadas com a falta dos medicamentos registrados no Cedmex. Ela se mostrou bastante preocupada com a questão e pede providências urgentes ao Governo do Estado da Paraíba. Conforme as informações desde agosto não há distribuição dos medicamentos Arava 20mg, Alenia, Residross 35mg e outros.

Recentemente a Assembleia Legislativa da Paraíba realizou Sessão Especial proposta pela deputada, objetivando discutir a crise na Saúde do Estado e a falta de medicamentos de uso contínuo na Rede Estadual e a não regularização na distribuição, especialmente em Campina Grande, sendo sua propositura aprovada pelos demais deputados.  

O Cedmex é o órgão responsável pela distribuição de medicamentos para vários tipos de doença, como mal de Alzheimer, asma, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia, acne crônica e esclerose múltipla. O centro está localizado à rua Pedro I, 558, no bairro do São José, em Campina Grande. Atende a mais de oito mil usuários da região. Nas emissoras de rádio de Campina Grande tem sido comum as reclamações dos pacientes.  


Edinho Trajano, com Assessoria.

DIA D: TCE aprecia contas do ex-governador José Maranhão na próxima sexta-feira

DIA D: TCE aprecia contas do ex-governador José Maranhão na próxima sexta-feira
O Tribunal de Contas da Paraíba vai se reunir, extraordinariamente, na próxima sexta-feira (6), às 9 horas, para o exame das contas anuais do Governo do Estado, exercício de 2010, gestão José Maranhão (PMDB), processo que tem a relatoria do conselheiro Flávio Sátiro Fernandes.

A informação consta do Memorando 191/2011, com o qual o presidente Fernando Catão formalizou a alteração da data de 13 de dezembro, inicialmente prevista, para a referida sessão extraordinária.  



Edinho Trajano.

Ricardo Coutinho recebe visita do senador Eduardo Suplicy



Nesta segunda-feira (2), o governador Ricardo Coutinho recebeu o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que passou as festividades de final de ano em João Pessoa. No encontro, ocorrido na Rádio Tabajara, eles trataram sobre projetos de geração de renda para a população e programas culturais desenvolvidos no Estado.

Suplicy disse que pretende ajudar governadores e prefeitos a implantarem o programa de renda básica da cidadania, criado pela Lei 10.835 em 2005. O senador entregou um exemplar do seu livro, "Renda Básica de Cidadania?, a Ricardo e discutiu a possibilidade de o Estado e os municípios paraibanos serem pioneiros na aplicação da lei.

"Da mesma maneira que os programas de renda mínima associados à educação surgiram nos municípios brasileiros e depois foram adotados pelo Governo Federal, é perfeitamente possível levar o direito de toda e qualquer pessoa da nação de receber um valor para atender as necessidades vitais de cada um e participar do crescimento do País. Estou disposto a voltar à Paraíba para discutir isso?, disse Suplicy.

O governador agradeceu a visita do senador paulista e entregou telas do artista plástico paraibano Sóter Carneiro, além de um livro com trabalhos de Flávio Tavares.

**Visita ?**Suplicy chegou à Paraíba no dia 26 de dezembro e retornou a São Paulo nesta segunda-feira. Ele conheceu algumas praias e pontos turísticos (como a Fortaleza de Santa Catarina) e passou o Réveillon no Busto de Tamandaré, em Tambaú, acompanhando os shows de Antônio Nóbrega e Rita Lee.

O senador disse que ficou encantado com a cidade de João Pessoa e classificou a festa de Ano Novo como maravilhosa e de muito bom gosto, tanto do Governo do Estado quanto da Prefeitura. "Fiquei impressionado com os shows no dia 30 e com a festa da virada de ano. Também foi contagiante a vibração do povo no show de Rita Lee?, completou.


Edinho Trajano, com Assessoria

Os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social, em parceria com outros 17 ministérios, finalizaram um documento que vai subsidiar as metas para controle e redução da obesidade no Brasil para os próximos dez anos. O plano deve ser lançado em janeiro.

O Plano Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade tem como objetivos principais reverter a curva de crescimento da obesidade reduzindo drasticamente os índices entre crianças de cinco a nove anos e estacionar a evolução do problema entre adultos.

Segundo Maya Takagi, secretária nacional de segurança alimentar e nutricional do Ministério de Desenvolvimento Social, o plano terá três eixos para atingir as metas: o primeiro é aumentar a disponibilidade e a oferta de alimentos frescos (frutas, hortaliças, grãos e peixes), fortalecendo o programa de alimentação escolar, ofertando cardápios mais saudáveis em restaurantes populares e ampliando a comercialização das 15 frutas e das 10 hortaliças mais consumidas.

O segundo eixo é de educação e informação, detalhando como a alimentação saudável deve ser trabalhada em escolas e em políticas públicas. A ideia é atualizar os guias alimentares, levando em consideração as condições regionais e elaborar materiais de orientação à população, com campanhas educativas na TV, rádio, jornais, redes sociais etc.

O terceiro eixo é a promoção de modos de vida mais saudáveis, com incentivos para a construção de ciclovias, academias populares e outras ações que tenham como foco a adoção de hábitos para uma vida saudável.

"Esse é um plano que temos fomentado. As metas são para dez anos porque mudar hábito alimentar não é uma coisa que se muda de uma hora para outra. Por isso, nossa proposta é lançar o plano já com ações operacionais no início de 2012", diz Maya. 



Edinho Trajano.

VIOLÊNCIA: norte-coreanos são mortos a tiros na fronteira ao tentar fugir para a China


Três norte-coreanos que tentavam fugir para a China foram mortos a tiros por soldados da Coreia do Norte, em meio ao reforço do controle das fronteiras por Pyongyang após a morte Kim Jong-il e a transferência de poder a seu filho mais jovem, informou um ativista à AFP.

Os três homens, com idade por volta de 40 anos, morreram quando tentavam cruzar o rio Yalu a partir da cidade norte-coreana de Hyesan, informou Do Hee-yun, que ajuda os refugiados do Norte.

"As pessoas que esperavam do lado chinês para ajudar os refugiados viram a cena. Os soldados levaram os corpos", disse à AFP, com base nas informações de suas fontes na fronteira, na região de Changbai.

Os serviços de inteligência da Coreia do Sul não confirmaram o incidente.

Quase 23 mil norte-coreanos fugiram para buscar refúgio na Coreia do Sul desde o fim da Guerra da Coreia (1950-1953), sendo que metade deles apenas nos últimos cinco anos.

Mas as organizações de ajuda aos refugiados calculam que 100 mil norte-coreanos vivem de maneira oculta na China, sob a pressão dos traficantes de seres humanos e das autoridades chinesas.

 

Edinho Trajano.TERRA.

Orangotango teve perna amputada após anos de cativeiro

Orangotango teve perna amputada após anos de cativeiro
Passa bem o orangotango de 4 anos, batizado de Marvel, que teve a perna esquerda amputada em um centro do Programa de Conservação do Orangotango da Sumatra (SOCP, da sigla em inglês) em Batu Mbelin, na Sumatra do Norte. O animal teve que ser operado depois de permanecer anos preso por uma corrente, sendo criado como animal de estimação na Indonésia.

Nos últimos 50 anos a Indonésia perdeu mais da metade da área de florestas por causa do desmatamento e da ocupação desenfreada dessas regiões. Por causa desse fenômeno a população de animais selvagem no país é calculada entre 50 mil e 60 mil espécimes. Esses animais são constantemente encontrados em situações de conflito ou de risco por causa da proximidade das vilas ou cidades  



Edinho Trajano, com NE10.

Nova tabela do Imposto de Renda passou a valer a partir de ontem.


Nova tabela do Imposto de Renda passa a valer hoje
Começou a valer ontem, segunda-feira (2), o reajuste de 4,5% da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte. A correção, abaixo da inflação, que ficará em torno de 6,5% este ano, dará um alívio temporário ao bolso dos trabalhadores brasileiros.

A tributação dos salários é feita em cinco faixas, que serão todas reajustadas, o que diminui o valor final do imposto que fica retido a partir de janeiro.

Novas faixas A faixa do salário que fica isenta do IR passa dos atuais R$ 1.566,61 para R$ 1.637,11. A alíquota mais alta, de 27,5%, passa a ser aplicada sobre a parcela do salário que supera R$ 4.087,65. Atualmente, atinge o ganho acima de R$ 3.911,63.

O reajuste anual da tabela do IR em 4,5% será aplicado até 2014. O porcentual corresponde ao centro da meta de inflação definida pelo governo. Em 2011, no entanto, o índice oficial de preços deve ficar próximo de 6,5%.

Mais imposto Como o próprio governo prevê uma inflação acumulada acima de 4,5% em 2012, muitos trabalhadores passarão a pagar mais imposto assim que tiverem seus salários reajustados no próximo ano, em relação ao que pagaram em 2011.

O imposto retido na fonte depende ainda do abatimento mensal por dependente, que sobe de R$ 157,47 para R$ 164,56 em 2012. O valor também varia de acordo com a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que terá seu reajuste definido em janeiro. A correção da tabela deve representar uma renúncia fiscal de quase R$ 2,5 bilhões em 2012, segundo estimativas da Receita Federal.

De acordo com sindicatos, a correção abaixo da inflação implica, no entanto, em uma arrecadação maior para o governo. Estima-se uma defasagem acima de 50% na tabela do IR nos últimos 15 anos.

Edinho Trajano, com R7


R7 

Importante ‘raposa’ política poderá retomar ‘estrelato’ e escolher dois cargos cobiçados


Importante ‘raposa’ política poderá retomar ‘estrelato’  e escolher dois cargos cobiçados
NA AGULHA: com chegada de 2012, importante ‘raposa’ política poderá retomar ‘estrelato’ em 2013, com chances de emplacar dois importantes cargos.

Ministério da Saúde vai incentivar o uso de penicilina


O Ministério da Saúde vai incentivar o uso de penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde para reduzir os casos de sífilis congênita no Brasil. Portaria publicada na quarta-feira, 28, no Diário Oficial determina que o antibiótico esteja disponível nos serviços de todo o País. Hoje a oferta já existe, mas muitos centros resistem em prescrever e ofertar o remédio, por temer uma forte reação alérgica, disse o diretor do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Helder Pinto.

"Os índices de sífilis congênita no País são inaceitáveis. E a penicilina pode ajudar a reduzir os casos", disse Pinto. O remédio é indicado para tratamento de vários tipos de infecções e para febre reumática. Ele assegura que apenas 1% da população tem alergia ao medicamento. "É um erro restringir a oferta do remédio, barato e eficaz, por temer choques anafiláticos", disse.

Um protocolo para o uso da penicilina foi preparado para auxiliar equipes de saúde. A ideia é que a equipe de saúde faça um teste antes de prescrever a penicilina aos pacientes. Caso a sensibilidade ao antibiótico seja identificada, outro remédio será indicado.

A portaria indica que, em caso de reações anafiláticas, equipes devem seguir as regras previstas no protocolo preparado pelo governo. O Ministério da Saúde informou que, em 2010, 285 casos de intoxicação por penicilina foram identificados. Este ano, até novembro, foram 179. Em 2006, foram identificados no País 5.789 casos de sífilis congênita em menores de um ano. A doença, considerada evitável, pode causar aborto, má formação do feto e morte ao nascer. Bebês podem ainda ter cegueira, surdez e deficiência mental. "Hoje o teste está disponível. A maior dificuldade está no tratamento", completou.


Edinho Trajano.