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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Em Patos: STTRANS está sob suspeita



Ex-funcionário da STTRANS de Patos, Manoel Messias denuncia fraude da Prefeitura Municipal de Patos contra ele e mais 10 colegas que prestaram serviços na STTRANS por volta do ano de 2006, quando foram exonerados e continuaram formalmente ativos em suas funções até hoje.

A denúncia se tornou ainda mais grave, quando o suposto servidor público municipal, que teria a função de Agente Municipal de Trânsito, descobriu através de informações documentais do Ministério do Trabalho, que em março de 2006 quando o funcionário em ativa recebia vencimentos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) eram registrados em nome dele vencimentos no valor de 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), e até então Manoel Messias e mais 10 Agentes Municipais de Trânsito, exonerados em 2006 continuam na mesma situação, registrados, inativos e sem receber salários.

A imprensa procurando o órgão para esclarecimentos da denúncia que se ampliou deixando de ser somente de Manoel Messias, mais de 11 pessoas que prestaram serviços para a STTRANS de Patos, teve como resposta do Gerente Fábio Medeiros, que é hoje de competência da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Patos, a responsabilidade da folha de pagamento da STTRANS. O mais curioso é que, o Secretário de Administração atual é o antigo Superintendente da STTRANS, quem certamente admitiu e demitiu esses funcionários e os conhece muito bem. Será isso mesmo um equívoco?

Com a experiência de vítima de um lapso irresponsável do poder público, estando ainda hoje registrada como funcionária da Prefeitura Municipal de Olho D’água, desde 2003. E, sofrendo a seqüela dessa irresponsável atitude dos gestores que por lá passaram até o atual, que inclusive fora o meu contratante. Diria que a forma de constatar se essas remunerações estão sendo utilizadas por alguém da Prefeitura seria consultar o sagres e a RAIS, se lá estiverem poderão processar a Prefeitura e resgatar o que lhes for de direito, sem dó nem piedade, caso contrário é na verdade apenas um equívoco, descaso e falta de competência dos funcionários. Nesse caso não há como condenar o Prefeito, mas a contabilidade da Instituição responsável pela exoneração dos funcionários em questão.



Rita Bizerra