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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Romero apresenta projeto que dispõe sobre as carreiras do Ministério Público da União

O deputado Romero Rodrigues, PSDB/PB, apresentou projeto de lei de número 2.199, de 2011, na Câmara dos Deputados que dispõe sobre as carreiras do Ministério Público da União, fixa os valores da sua remuneração, revoga a Lei n.º 11.415, de dezembro de 2006 e dá outras providências.

Em sua justificativa Romero disse que os servidores públicos dos quadros do Ministério Público da União, não integram a mesma carreira ou carreira semelhante à dos Promotores, Procuradores de Justiça e Procuradores da República. Possuem relações jurídicas diversas com o Estado. Os primeiros são servidores públicos civis disciplinados por legislação ordinária de natureza estatutária (Lei n.º 8.112/90) e os últimos têm funções e atribuições institucionais de índole jurídico-constitucional (carreira típica de Estado) – (art. 127 e seguintes, da CF). A relação jurídica do Membro do Ministério Público da União com o Estado está inserida na Constituição Federal no Capítulo IV, Seção I, do Título IV – Da Organização dos Poderes e disciplinada pela Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993).

O § 4.º, do artigo 129 da Constituição Federal assevera que se aplica ao Ministério Público, no que couber, as disposições contidas no artigo 93, da Constituição Federal.

Por sua vez, o inciso V do referido art. 93 da Constituição Federal vigente estabelece, que “o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a
noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e
escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior
a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer
caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º”. O escalonamento de vencimentos estabelecido pelo art. 93 da Constituição Federal vigente (Capítulo III - Do Poder Judiciário), aplicável ao Ministério Público da União, diz respeito especificamente aos subsídios dos Membros do Ministério Público, não podendo, assim, ser estendido aos demais servidores públicos do Ministério Público da União, como pretende o art. 14, do PL 2199/2011.

A Constituição Federal não autoriza ao legislador ordinário criar outro limite abaixo do denominado teto constitucional, que é o subsídio de Ministro do Supremo
Tribunal Federal (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal vigente).

Ressalte-se, por sua vez, que a relação jurídica entre os servidores públicos e o Estado encontra-se disciplinada pela Constituição Federal no Título III – Da Organização do Estado, no Capítulo VII – Da Administração Pública, na Seção II – Dos Servidores Públicos e encontra-se regulamentada pela Lei Ordinária n.º 8.112/90, diferentemente da regulamentação de relação jurídica por Lei Complementar do Ministério Público da União, nos termos determinados pelo art.127 e seguintes da Constituição Federal vigente.

O art. 14 do Projeto de Lei nº 2199/2011 afronta os incisos XI, XII e XIII do art. 37 da Constituição Federal vigente que dispõem, verbis: “XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicandos e como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”; Tem-se, pois, estabelecido pela Lei Maior (inciso XI do art. 37 da Constituição Federal vigente), que o teto a ser observado pela União e por todos os entes federados tem como limite máximo para os servidores públicos federais o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, restando inconstitucional o art. 14 do Projeto de Lei nº 2199/2011 afronta a Constituição Federal, porque uma lei ordinária está criando um “subteto” para uma única carreira dentre todo o quadro de servidores públicos federais vinculada a uma carreira com natureza jurídico-constitucional diversa.

“XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;” O art. 14 do Projeto de Lei nº 2199/2011 contraria o disposto no inciso XII do art. 37 da Constituição Federal vigente, uma vez que o referido dispositivo constitucional estabelece que o vencimento dos cargos semelhantes com atribuições equivalentes nos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, tem que atender ao mesmo patamar salarial.

Os cargos semelhantes com atribuições equivalentes ao de Analista do Ministério Público da União, por exemplo, são consultor legislativo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e analista de controle e finanças no Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo, auditor fiscal da receita federal, auditor da previdência social, analista do Banco Central, no âmbito do Poder Executivo.

Assim, não é possível vincular e restringir a retribuição devida aos servidores ao subsídio do Procurador Geral da República. O art. 14 do Projeto de Lei nº 2199/2011 fere a Constituição Federal vigente também porque o inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, adiante transcrito, veda a vinculação ou equiparação para efeitos de vencimentos sem distinguir se esta tem como objetivo limitar, reduzir ou aumentar as remunerações equiparadas ou vinculadas. Senão vejamos: “XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;” Diante do exposto, o art. 14 do Projeto de Lei nº 2199/2011 deve ser suprimido do referido projeto de lei, porque contraria a Constituição Federal se analisada esta sistematicamente, uma vez que vincula carreiras com disciplinas constitucionais diversas, à medida que condiciona vencimentos de servidores públicos ao Procurador Geral da República, criando “sub-teto” sem amparo constitucional algum.

A referida inconstitucionalidade resulta, também, de afronta direta aos incisos XI, XII e XIII do art. 37 e ao disposto nos art. 93, caput, e seu inciso V, todos da Constituição Federal vigente.

Rita Bizerra, com assessoria

Daniella apresenta projeto para implantação de “Programa de Acolhida aos Moradores de Rua”


A deputada Daniella Ribeiro (PP) apresentou projeto de lei de número 350/2011, na Assembleia Legislativa da Paraíba, que institui o Programa de Acolhida aos Moradores de Rua em toda a Paraíba e dá outras providências.

Dessa forma, o Governo do Estado em convênio com as Prefeituras, Governo Federal, ONGS e outras instituições sociais desenvolverão campanhas de acolhida aos moradores que vivem nas ruas das cidades e distritos da Paraíba.

O Governo se utilizará da mídia institucional no seu Portal na Internet, no Jornal A União, na Rádio Tabajara, com slogans conclamando a sociedade a apoiar os moradores de rua. Serão implantados centros que abrigarão as populações assistidas. O Poder Executivo regulamentará a matéria.

O atendimento será ininterrupto, disponibilizando banho e alimentação (café da manhã, almoço e jantar), além de guarda-volumes do público-alvo e segurança. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Daniella afirma que essa matéria objetiva contemplar as crianças, os idosos e a sociedade como um todo. A iniciativa visa proteger o cidadão desafortunado que não tem ajuda do Poder Público e da sociedade.

A proposta tem por princípio atender, dentro das possibilidades, as necessidades das pessoas em situação de rua, visando resgatar os princípios básicos da dignidade humana, que só são possíveis se a sociedade se unir e chamar para si a responsabilidade da ação. Muitas dessas pessoas sofrem com os problemas das drogas e do alcoolismo.

Os moradores de rua não participam seque do censo do Instituto Brasileiro de Pesquisa de Geografia e Estatística (IBGE), pois não possuem residência e na maioria das vezes nem mesmo R.G. Com a iniciativa o Poder Público investirá em espaços de convivência, onde a população de rua pode usar banheiros com chuveiros, além de oferecer jogos, TV, entre outras atividades.

Assinala que “é muito importante ressaltar a necessidade de um planejamento de inclusão onde essas pessoas que vivem uma realidade tão cruel tenham chance de resgatar sua dignidade e voltar a fazer parte do convívio social”.

Leia o depoimento de Maria Helena Nascimento, que participou do Fórum do Cidadão Repórter uma das muitas vozes que se unem para mudar este quadro da miséria:

“Um morador de rua, um sem-teto ou um desabrigado é uma pessoa que não possui moradia fixa, sendo sua residência e domicílio os locais públicos de uma cidade. Sempre identificamos a figura dos sem-teto como a de um mendigo ou talvez de um morador de rua de uma forma geral. Este é um dos mais graves e desafiantes problemas sociais e está presente em praticamente todos os países do mundo como um indicador de desajustes, tais como: vícios, alcoolismo, distúrbios psicológicos e outros, ou então, reflexo das condições econômicas.

Esta situação de miséria em que vivem inúmeras pessoas me choca profundamente e é muito doloroso ver as pessoas morando nas ruas, ou seja, dormindo, cozinhando, fazendo necessidades fisiológicas, tomando banho e outras coisas mais, no meio da rua.

Sempre converso com estas criaturas e percebo o quanto eles sofrem e o quanto precisam de ajuda, atenção e carinho para saírem das ruas e voltarem à sociedade se é que isto seja possível. Muitos deles foram parar nas ruas, por causa do vício do álcool ou outros vícios e os seus familiares os puseram para fora de casa. Outros saem por vontade própria, porque não aguentam tanta humilhação em sua própria casa e depois que estão ao relento, fica difícil se reerguerem porque a sociedades muitas vezes os julgam como lixo humano. A maioria deles termina morrendo nas ruas, sem teto, sem nada. Meu Deus, um país tão rico! - Não dá mesmo para entender...”

Vale salientar que entrou em vigor em 24 de dezembro de 2009, com a publicação no Diário Oficial da União, a Política Nacional para População em Situação de Rua, que pretende assegurar aos moradores de rua o acesso às políticas públicas de saúde, de educação, de previdência social, de assistência social, de trabalho, de renda, de moradia, de cultura, de esporte e de lazer. Mas a realidade nas principais cidades do Estado, principalmente em João Pessoa e em Campina Grande, não mudou muito.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina a formação e a capacitação permanente de profissionais e gestores para o desenvolvimento de políticas públicas. Cria ainda canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra essas pessoas. O decreto estabelece a produção, a sistematização e a disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais e o incentivo à pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população de rua.

A Política Nacional para População em Situação de Rua pretende ainda proporcionar acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. São responsáveis pela política a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça, da Saúde, da Educação, das Cidades, do Trabalho e Emprego, do Esporte e da Cultura.

Falta ainda a colocação em prática das iniciativas em prol dessa população e é exatamente isso que o nosso Projeto pretende alertar as autoridades para o problema e buscar soluções.

Rita Bizerra, com assessoria

Apoiadores da candidatura do professor Luiz Renato se reúnem e começam a trabalhar proposta de gestão da candidatura em 2012

Professor e atual pró-reitor da Secretaria de Integração Universidade Setor Produtivo (SIUSP) é um dos mais fortes candidatos a sucessão de Rômulo Polari, da UFPB

Cerca de 60 pessoas, entre professores, chefes de departamentos, servidores, técnicos administrativos, alunos da UFPB e convidados especiais, entusiastas e defensores da candidatura do professor Luiz Renato à sucessão de Rômulo Polari na UFPB se reuniram na noite desta quinta-feira (06), em um hotel da orla de João Pessoa, para debater, analisar e começar a definir a linha de ação para composição da Carta Programa da candidatura. A reunião foi uma iniciativa dos próprios apoiadores da candidatura e contou com a participação do professor Luiz Renato.

Para ele, único postulante masculino com candidatura para reitoria lançada até agora, a iniciativa dos amigos e colegas da universidade e de representantes de outros segmentos da sociedade reforçam a defesa de uma candidatura que não foi imposta e representa um conjunto de pessoas que querem uma UFPB ainda melhor. “Nosso nome surgiu naturalmente, em função de um processo de identificação da comunidade acadêmica com um modelo de gestão que sempre defendi e iniciativas como essa de discutir de forma ampla, democrática e plural uma proposta de atuação e gestão só enriquecem esse projeto, tornando-o ainda mais legítimo, consistente e forte”, afirmou Luiz Renato ao fechar o encontro, depois de agradecer a colaboração de todos os presentes.


Rita Bizerra, com assessoria

Stevie Wonder, cego, foi o melhor, mas o Rock in Rio foi reprovado em acessibilidade


Ele foi praticamente uma unanimidade. Nove em cada dez celebridades brasileiras elegeram-no como o melhor show de todo o Rock in Rio. Aos 61anos, Stevie Wonder foi chamado de Pelé da melodia e da harmonia e levantou a platéia no festival cantando "Girl from Ipanema", com a filha Aisha no vocal, e "Você abusou".  
Para a superintendente do IBDD, Teresa Costa d'Amaral, "Stevie Wonder, cego, foi o melhor de todos".
Para os fã, foi uma aula de música. "Em meio a todas as reclamações de que os cantores desafinavam, que estavam usando playback, que o som estava ruim, quando Stevie Wonder começou a cantar foi um silêncio e todo mundo soube o que é música de verdade", afirmou Catarina Hering, admiradora do astro pop.  "Além da voz, do piano e da gaita afinadí­ssimos, a simpatia acabou por conquistar o público, que cantou feliz da vida Garota de Ipanema com Stevie e sua filha Aisha".  
Para os críticos ele foi perfeito. "A voz de Stevie pouco perdeu de sua potência e reverbera cada vez mais a emoção que ele sente ao cantar e ao ouvir seus músicos e o publico", escreveu o jornalista Arnaldo Bloch. "É transparente nele o prazer de viver, mesmo privado do sentido da visão. Não houve outro show tão bom e não sei se haveá até o fim do festival".
A alegria e o prazer de cantar que Stevie Wonder esbanjou no palco, faltou para as pessoas com deficiência, cegos como ele, por exemplo, que foram ao festival para se divertir, acreditando nos anúncios oficiais de que a Cidade do Rock estaria acessí­vel. O promotor Rafael Luiz Lemos de Souza, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência está coletando inúmeras reclamações.
"O maior problema do evento foi a desinformação da equipe de apoio mesmo com perguntas simples. Este é um problema grave porque sabota todo o esquema de acessibilidade", afirma o promotor. Do lado de fora da Cidade do Rock, estava "muito ruim", segundo ele. Entre tantos problemas, não havia indicação de estacionamento para pessoas com deficiência e não estava claro que os carros com adesivos azuis entrariam no bloqueio ou não.
Membro da Comissão da Pessoa com deficiência da OAB/RJ, Deborah Prates, cega, foi ao festival e concorda com o promotor Rafael Luiz. "O Rock in Rio foi um total desrespeito dos organizadores em relação às pessoas com deficiência", diz ela, relatando que não havia portões especiais para deficientes, nem banheiros adaptados em quantidade e os ônibus não eram acessí­veis.
"Pedi informações sobre a localização de banheiro para mais de 20 seguranças e, mesmo com rádios, não sabiam nada de nada. O pior é que passavam rádio na nossa frente e diziam "esperem aqui que virá um promotor do evento buscar você, e ficávamos ao Deus dará. Ninguém aparecia, fomos feitos de tolos inúmeras vezes", afirma Deborah.
A quarta edição do Rock in Rio foi um duro teste para a cidade que sediará a Olimpí­ada e Paraolimpí­ada de 2016.  Especialmente porque o local onde foi realizado o festival é a primeira das instalações a ficar pronta para os Jogos de 2016. E, em termos de acessibilidade, o Rock in Rio reprovou o Rio de Janeiro.

Rita Bizerra, com IDB

Deputado diz que mortes na divisa são queimas de arquivo humano



O deputado Luiz Couto disse hoje que vai encaminhar para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias o caso dos dois homicídios ocorridos em menos de 12 horas na cidade Pedras de Fogo e das ameaças de morte contra Abson Mattos e outras pessoas na região. Para Couto, essas mortes ocorridas na região entre Paraíba e Pernambuco dizem respeito à “queima de arquivo”.
O parlamentar disse, ainda, que vai propor ao governador Ricardo Coutinho que procure o Governador de Pernambuco, Eduardo Campos, para que os dois estados possam trabalhar uma ação conjunta contra execuções e outras formas de violência vêm ocorrendo na região.
“A situação entre Paraíba e Pernambuco é antiga e só terá solução se os estados de Pernambuco e Paraíba tiverem uma ação articulada, uma força tarefa, para identificar os mandantes, os executores e os financiadores desses crimes na região. Tudo indica que as execuções ocorridas são queimas de arquivo humano. As pessoas que estão cooperando com algumas investigações estão sendo ameaçadas ou eliminadas. Os executados na Paraíba aparecem em Pernambuco e os executados em Pernambuco aparecem na Paraíba, por isso, a necessidade dessa ação conjunta”, declarou o parlamentar federal, que é membro titular da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.