O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu julgar irregulares os atos de admissão dos servidores da área de saúde dos municípios de Aguiar e São João do Rio do Peixe contratados entre os anos de 2005 e 2008 por excepcional interesse público, especialmente aqueles pagos através de recursos do Programa Saúde da Família (PSF).
A denúncia ao TCE foi formulada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, com base em informações do Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraíba e Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde na Paraíba em relação a contratações supostamente irregulares em vários municípios.
O tribunal recomenda aos municípios, além da rescisão dos contratos, a realização de concurso público. Em relação ao município de São João do Rio do Peixe, o tribunal decidiu aplicar multa pessoal no valor de R$ 2,8 mil ao prefeito José Lavoisier Gomes Dantas. Foram 93 contratos irregulares, sendo alguns temporários e outros por meio de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
O relator do processo no TCE, conselheiro Umberto Silveira Porto, disse que a auditoria realizada observou que a gestão de pessoal naquele município vem apresentando, ao longo dos últimos anos, uma série de irregularidades, “uma vez que, a exemplo das contratações por excepcional interesse público, os convênios celebrados com essas organizações não justificam a contratação de servidores para ocuparem cargos de natureza efetiva sem a realização do concurso público”.
Na prefeitura de Aguiar, foram realizadas sete contratações irregulares. Além de odontólogos, também foram contratados, em ambas as prefeituras, médicos, enfermeiros e outros profissionais da área de saúde.
Edinho Trajano, com Ascom
A denúncia ao TCE foi formulada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, com base em informações do Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraíba e Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde na Paraíba em relação a contratações supostamente irregulares em vários municípios.
O tribunal recomenda aos municípios, além da rescisão dos contratos, a realização de concurso público. Em relação ao município de São João do Rio do Peixe, o tribunal decidiu aplicar multa pessoal no valor de R$ 2,8 mil ao prefeito José Lavoisier Gomes Dantas. Foram 93 contratos irregulares, sendo alguns temporários e outros por meio de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
O relator do processo no TCE, conselheiro Umberto Silveira Porto, disse que a auditoria realizada observou que a gestão de pessoal naquele município vem apresentando, ao longo dos últimos anos, uma série de irregularidades, “uma vez que, a exemplo das contratações por excepcional interesse público, os convênios celebrados com essas organizações não justificam a contratação de servidores para ocuparem cargos de natureza efetiva sem a realização do concurso público”.
Na prefeitura de Aguiar, foram realizadas sete contratações irregulares. Além de odontólogos, também foram contratados, em ambas as prefeituras, médicos, enfermeiros e outros profissionais da área de saúde.
Edinho Trajano, com Ascom
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