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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decide absolver Veneziano de ação movida por Rômulo Gouveia


O prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), foi absolvido, mais uma vez  pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta sexta-feira (04). Os membros da Corte entenderam que os fatos relatados contra o gestor não foram suficientes para influenciar no pleito e o inocentaram das acusações de conduta vedada, abuso de poder político, alegação de prática de abuso de poder econômico, corrupção e fraude feitas pelo segundo colocado no pleito de 2008, Romulo Gouveia

Entenda:

O relator do processo, juiz Newton Vita votou na manhã desta sexta-feira (04) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) pela absolvição no pleito contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB). Ele entendeu que os fatos relatados no caso Maranata não foram suficientes para influenciar no pleito e o inocentaram das acusações de conduta vedada, abuso de poder político, alegação de prática de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.

O corregedor eleitoral João Batista, do TRE-PB votou pelo provimento parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Veneziano. Para João Batista, a empresa Maranata foi usada como instrumento de captação ilícita de recurso. O corregedor defendeu a cassação do peemedebista e a posse do vice-govenador Rômulo Gouveia (PSD) na prefeitura da cidade.

Newton Vita, descaracterizou irregularidades na utilização de publicidade institucional e no uso de recursos públicos materiais e humanos e votou pela improcedência do processo. “Os fatos não foram suficientes para influenciar no pleito e, por isso, a vontade soberana do povo de Campina Grande deve ser respeitada”, argumentou Newton Vita.

Um fato curioso foi o pedido de renúncia dos advogados que acusam o prefeito de Campina Grande pelos crimes e defendiam a posse de Rômulo. Por conta disso foi requerido ao Pleno um pedido de adiamento de julgamento, mas foi rejeitado, pois o regimento exige que os advogados fiquem no caso até dez dias após a solicitação de abandono.

Edinho Trajano.

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