Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA

Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA
O Melhor e mais lido Jornal Brasileiro em Newark NJ

sábado, 8 de outubro de 2011

Municípios pobres podem ter redução de contrapartida para habitação e saneamento


O projeto de lei que reduz as contrapartidas financeiras de prefeituras estabelecidas no Estatuto da Cidade e na Política Nacional de Saneamento deve ser votado na reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) marcada para terça-feira, 11, às 14h.

De acordo com a proposta, a União poderá reduzir ou dispensar, em determinadas situações, a contrapartida financeira nas transferências voluntárias destinadas a programas habitacionais de interesse social.

Em sua justificativa ao projeto (PLS 331/06) a autora, ex-senadora Roseana Sarney, explica que a medida beneficiaria os municípios com população inferior a 25 mil habitantes localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que apresentem indicadores sociais e econômicos desfavoráveis em relação à média nacional.

O relator da matéria na CDR, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), deu voto favorável, na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo".


Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. . Amorim salientou que "o inadiável empenho nacional no combate à pobreza não admite que se tratem igualmente os desiguais.

Nem as pessoas, beneficiárias dos programas e projetos sociais, nem os entes políticos responsáveis por sua implementação". Amorim assinala que os municípios mais carentes não podem ser obrigados a contribuir com recursos orçamentários de que não dispõem e merecem "tratamento menos exigente". 

A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com quatro emendas.

A CDR também deve analisar voto do relator pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC 182/10) que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. O relator é o senador José Pimentel (PT-CE).



Edinho Trajano, com Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário