Proposta que regulamenta os procedimentos de recall (chamada para conserto por falha de fabricação ou para troca de peça) de veículos foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A notícia com a aprovação da iniciativa de Romero foi veiculada no Jornal da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) ao Projeto de Lei 64/11, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), e tramita em caráter conclusivo. Ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo projeto, o fabricante de veículos submetidos a recall será obrigado a informar a realização do procedimento aos órgãos oficiais de registro, como os detrans. O fabricante também terá que encaminhar ao Detran uma lista com os números dos chassis, marca e modelo da série, quando houver anúncio público da convocação.
Além disso, terá que enviar uma lista bimestral ao Detran, informando os números dos chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa.
O procedimento será repetido até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série convocada. Conforme o texto, esse procedimento poderá ser feito pela internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro.
Mudanças - O substitutivo incluiu no texto a obrigação de os detrans manterem, em seu sistema de consulta de dados pela internet, a informação sobre o cumprimento ou não do recall.
O relator retirou do projeto original o dispositivo que estabelece a comprovação do recall como uma das exigências para a vistoria anual. Pelo novo texto, apenas quando houver transferência da propriedade do veículo é que o órgão responsável pela vistoria exigirá a comprovação de realização do recall.
Além disso, o relator retirou a obrigação de o consumidor guardar o comprovante da realização do conserto ou troca de peças. “A crescente informatização deve atenuar, e não aumentar, as obrigações de guarda de documentos pelo cidadão”, explicou.
Custos - A proposta estabelece que o fornecedor dos veículos será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall.
Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento. O proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.
Rita Bizerra, com assessoria
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