Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA

Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA
O Melhor e mais lido Jornal Brasileiro em Newark NJ

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

NA RÁDIO: secretário da Chefia de Governo admite que Ricardo Coutinho não cumprirá lei que obriga escolas a fornecerem merenda nas férias


NA RÁDIO: secretário da Chefia de Governo admite que Ricardo Coutinho não cumprirá lei que obriga escolas a fornecerem merenda nas férias
O Secretário Adjunto da Chefia de Governo, Lúcio Flávio, admitiu, na manhã desta terça-feira (03) que o Estado não cumprirá a lei estadual, de autoria do ex-deputado Quinto de Santa Rita, à época peemedebista, que obriga as escolas fornecerem merenda escolar para os alunos também durante as férias.

A revelação aconteceu quando o Secretário foi indagado, em entrevista no programa Correio News, da Jovem Pan Sat, se os prestadores de serviço da educação iriam receber salários no mês de janeiro de 2012.

Enfático, Flávio respondeu que os contratos feitos junto aos prestadores de serviço têm data para começar e data para terminar e, ‘como no período das férias não há professores trabalhando, e tampouco merendeiras, não há porque pagar por um serviço que não está sendo realizado’.

A afirmação do Secretário ratifica que a lei do ex-deputado Quinto de Santa Rita não será cumprida pela gestão socialista, já que, sem merendeiras, os alunos ficaram sem a merenda durante as férias esolares..

Sobre os prestadores de serviço, o Secretário enfatizou que a legislação explica não se adquire estabilidade em cargos comissionados ou é submetido a qualquer estágio probatório.

“O prestador de serviço é um funcionário contratado para exercer um serviço por um período pré-determinado, podendo este ser renovado ou não, por isso, no que diz respeito a educação, não há porque o Estado pagar por um serviço que não será realizado naquele período”, ratificou.

A LEI

Na AL-PB, o projeto apresentado por Quinto de Santa Rita foi bastante elogiado, pois modificou a vida dos alunos mais carentes pois possibilitaa que os estudantes, mesmo no período de férias, possam frequentar a escola onde receberão merenda escolar.

O projeto n.º 8.887/2009 determina também que nos intervalos das refeições os alunos terão atividades esportivas.

A iniciativa rendeu tanto que chegou a ser copiada pelo vereador Bruno Farias (PPS), que, no dia 23 de setembro de 2010 também encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) projeto de lei que dispõe sobre o oferecimento de merenda escolar no período das férias para alunos carentes da rede municipal de ensino.

 


Edinho Trajano, com PB Agora

Um comentário:

  1. QUE DIZER QUE O PRESTADOR,QUE JÁ RECEBE MENOS,E NÃO ESTAR EM SALA DE AULA ASSIM COMO OS EFETIVOS,NÃO TEM DIREITO A RECEBER O SÁLARIO,SENHOR GOVERNADOR,POIS NESSE PERIODO QUEM FICAR NAS EASCOLAS SÃO OS GESTORES E SECRÉTARIOS,PARA EFETUAR MATRICULAS,SEM CONTAR COM NÓS PROFESSORES, PARA ORGANIZAR,E PLANEJAR O ANO LETIVO...PENSE BEM SENHOR GOVERNADOR...RICARDO COUTINHO...LOGO NO MES DOS IMPOSTOS ETC...

    ResponderExcluir