O Governo do Estado poderá renovar contrato de gestão com a Cruz Vermelha Brasileira para administração do Hospital de Trauma. Assim ficou determinado pelo vice-presidente do Tribunal Regional Do Trabalho (TRT), desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire que cassou a liminar concedida pela juíza Mirtes Takeko Shimanoe, na última sexta-feira (23), a qual era favorável à ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado da Paraíba.
O desembargador barrou a liminar por entender que é obrigatório haver uma audiência para ouvir representante do Governo do Estado da Paraíba, no prazo de 72 horas, a respeito da ação impetrada pelo MPT. Porém, assegurou que “esta suspensão de antecipação de tutela não impede nova apreciação do pedido liminar, após cumprida a determinação”.
O Procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, se pronunciou e disse que tomará as providências necessárias para restaurar a liminar.
“Compreendemos a cautela do desembargador, mas o CPC é claro ao permitir que o juiz conceda liminar sem ouvir a parte adversa. Aliás, há jurisprudência a considerar o art. 2º da Lei 8.437/92 inconstitucional, eis que viola o princípio da isonomia das partes e o acesso à justiça. Vamos tomar todas as providências para restaurar a liminar, obedecidas as regras do Estado de Direito e do devido processo legal”, asseverou Varandas.
O desembargador barrou a liminar por entender que é obrigatório haver uma audiência para ouvir representante do Governo do Estado da Paraíba, no prazo de 72 horas, a respeito da ação impetrada pelo MPT. Porém, assegurou que “esta suspensão de antecipação de tutela não impede nova apreciação do pedido liminar, após cumprida a determinação”.
O Procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, se pronunciou e disse que tomará as providências necessárias para restaurar a liminar.
“Compreendemos a cautela do desembargador, mas o CPC é claro ao permitir que o juiz conceda liminar sem ouvir a parte adversa. Aliás, há jurisprudência a considerar o art. 2º da Lei 8.437/92 inconstitucional, eis que viola o princípio da isonomia das partes e o acesso à justiça. Vamos tomar todas as providências para restaurar a liminar, obedecidas as regras do Estado de Direito e do devido processo legal”, asseverou Varandas.
Edinho Trajano.
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