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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Partidos custam caro no Brasil


O trabalhador brasileiro, além de pagar os salários dos detentores de cargos públicos e o funcionamento da máquina, tem que custear os partidos políticos. O ano de 2011 deve terminar com gastos oficiais de R$ 300 milhões com as legendas, sem falar nas “caixinhas” e Caixa 2, amplamente denunciadas principalmente em ano eleitoral.
Os recursos são oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário. Do total, R$ 265 milhões têm origem no Orçamento Geral da União e R$ 36 milhões são referentes à arrecadação de multas previstas na legislação eleitoral, como as pagas por eleitores em situação irregular e as devidas em condenação judicial por partidos políticos e candidatos.
De janeiro até novembro deste ano, a direção nacional do PT recebeu R$ 40,3 milhões do duodécimo e R$ 5,8 milhões das multas. A segunda maior fatia ficou com o PMDB, que totalizou R$ 35 milhões, enquanto o PSDB abocanhou R$ 32 milhões. Já DEM, PP e PSB já embolsaram em 11 meses pouco mais de R$ 21 milhões.
De acordo com a legislação, cinco por cento do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos registrados no TSE e 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Os recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitindo o pagamento de pessoal até o limite máximo de 50% do total recebido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, no valor mínimo de 20% do total recebido.
O dinheiro também poderá ser utilizado na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual fixado pela direção partidária, com o mínimo de cinco por cento do total. Na prestação de contas devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação dos recursos.
No caso dos diretórios nacionais, a prestação de contas deve ser feita ao Tribunal Superior Eleitoral. Os diretórios estaduais devem se dirigir ao TRE e os diretórios municipais ao cartório eleitoral local.


 Edinho Trajano, com JP Online

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