Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1411/11, de autoria do deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ).
O texto estabelece que não é crime a recusa, por parte de clérigos de templos religiosos, de efetuar casamento em desacordo com suas crenças – incluindo-se aí a união entre pessoas do mesmo sexo.
O mesmo projeto garante ainda às igrejas o direito de não permitir pessoas homossexuais em suas celebrações como missas e cultos.
O deputado alega que a prática homossexual é vista em muitas doutrinas religiosas como algo que não pode ser aceito, daí o direito dessas mesmas doutrinas não quererem pessoas com essas práticas em seus espaços.
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta garantir às organizações religiosas "o direito de liberdade de manifestação”.
“Não obstante o direito que assiste às minorias, na legítima promoção do combate a toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar princípios igualmente constitucionais”, argumenta Washington, que terá sua proposta, de caráter conclusivo, terá de ser analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto dele acrescenta dispositivo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito e atualmente diz que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Edinho Trajano, com Meio Norte
O texto estabelece que não é crime a recusa, por parte de clérigos de templos religiosos, de efetuar casamento em desacordo com suas crenças – incluindo-se aí a união entre pessoas do mesmo sexo.
O mesmo projeto garante ainda às igrejas o direito de não permitir pessoas homossexuais em suas celebrações como missas e cultos.
O deputado alega que a prática homossexual é vista em muitas doutrinas religiosas como algo que não pode ser aceito, daí o direito dessas mesmas doutrinas não quererem pessoas com essas práticas em seus espaços.
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta garantir às organizações religiosas "o direito de liberdade de manifestação”.
“Não obstante o direito que assiste às minorias, na legítima promoção do combate a toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar princípios igualmente constitucionais”, argumenta Washington, que terá sua proposta, de caráter conclusivo, terá de ser analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto dele acrescenta dispositivo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito e atualmente diz que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Edinho Trajano, com Meio Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário