O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias que suspenda as ordens de serviços e proceda à renegociação e exclusão em 12 contratos da aquisição de dormentes e acessórios destinados à ferrovia de integração Oeste-Leste e a extensão sul da ferrovia Norte-Sul. No seu voto, aprovado na quarta-feira, o ministro-relator José Múcio Monteiro aponta sobrepreço nesses produtos, previstos numa licitação por empreitada, além de fixar valores de referência a serem observados nos pregões separados.
Atendendo à orientação do ministro Raimundo Carreiro, foi fixado um prazo de 90 dias para que a estatal informe ao tribunal sobre o resultado das negociações para aquisição do material.
A estatal foi atingida em julho pela faxina sobre um suposto esquema de cobrança de propina em órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes. Foram demitidos o presidente José Francisco das Neves, o Juquinha, e diretores.
Técnicos da Secretaria de Fiscalização de Obras (Secob-4) afirmam que haverá uma economia de mais de R$ 400 milhões com a repactuação desses contratos e que a medida "sobrepujaria os custos de ressarcimento dos investimentos realizados até o momento".
O ministro José Múcio afirma que não tem a mesma convicção com relação ao total da economia, mas reconhece que os estudos revelaram um "descompasso entre os preços contratados pela Valec e os preços de mercado". Ele lembra que os preços dos dormentes praticados no âmbito da Ferrovia Transnordestina, do grupo CSN, "são significativamente inferiores aos contratados pela Valec".
O ministro-relator reagiu contra a alegação das empresas do consórcio contratado pela estatal de que não se pode comparar contrato privado com o público. "Conforme entendimento por eles expresso, as sujeições a que está exposto um contratado pelo poder público são absolutamente diversas das de um contratado por empresas privadas, o que justificaria o preço mais alto ofertado ao ente público", afirma Múcio. Essa posição, segundo ele, é "inaceitável", merecedora de críticas do tribunal. "É inadmissível que as empresas aumentem injustificadamente sua margem de lucro nos contratos públicos, onerando a prestação de serviços essenciais e prejudicando à coletividade".
Na defesa apresentada ao TCU, a Valec afirma que o "usual é que os materiais sejam licitados juntos com a obra. "Apenas ocasionalmente há compras dissociadas para manutenção". A empresa alega ainda, entre outras coisas, que "não foi demonstrada lesão ou prejuízo ao erário".
Edinho Trajano.
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