O deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi relator do Projeto de Lei nº 1.391/2011 que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer.
Conforme Efraim Filho que apresentou parecer favorável a regulamentação da profissão, o Projeto conceitua a atividade de Designer e Projeto de Designer, reservando o exercício da profissão aos que possuem diploma de graduação em cursos de Design ou congêneres, como Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto.
Ainda segundo o deputado poderão também exercer a profissão os que comprovarem o exercício dela por mais de cinco anos e os que possuírem diplomas revalidados no País.A Proposição fixa também as atribuições do Designer, relacionando-as com atividades de planejamento, projeto, aperfeiçoamento, formulação e reformulação de sistemas, produtos, mensagens visuais, desenhos industriais, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais, digitais e protótipos, entre outros.
“De fato, esse profissional exerce cada vez mais um papel estratégico no desenvolvimento de produtos e serviços pelas empresas e, dessa forma, mostra-se urgente a regulamentação das competências e atribuições a serem por ele desempenhadas” justificou Efraim.
Para Efraim Filho é chegado o momento de retribuir o esforço dessa sacrificada profissão, outorgando-lhes um instrumento fundamental para o reconhecimento da classe e para a continuidade do desenvolvimento de atividade tão importante para a continuidade do desenvolvimento do mercado nacional de produtos e mensagens.
Ainda segundo o parlamentar a importância dessa atividade é tamanha que o Governo Federal lançou no ano de 1995 o Programa Brasileiro de Design (PBD), Trata-se de uma política pública, desenvolvida no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior, voltada para a inserção e incremento da gestão do design nos setores produtivos brasileiros.
O Programa fomenta a atividade por meio de prêmios de design nos mais diversos setores da cadeia produtiva, com vistas a disseminar e valorizar o design nacional no Brasil e no exterior.Nada mais coerente, portanto, do que dar sequencia a esta política pública e fixar a regulamentação da profissão, como forma não só de reconhecer a categoria como também de apoiar e incentivar o continuo desenvolvimento do designer brasileiro.Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.391, de 2011.
Conforme Efraim Filho que apresentou parecer favorável a regulamentação da profissão, o Projeto conceitua a atividade de Designer e Projeto de Designer, reservando o exercício da profissão aos que possuem diploma de graduação em cursos de Design ou congêneres, como Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto.
Ainda segundo o deputado poderão também exercer a profissão os que comprovarem o exercício dela por mais de cinco anos e os que possuírem diplomas revalidados no País.A Proposição fixa também as atribuições do Designer, relacionando-as com atividades de planejamento, projeto, aperfeiçoamento, formulação e reformulação de sistemas, produtos, mensagens visuais, desenhos industriais, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais, digitais e protótipos, entre outros.
“De fato, esse profissional exerce cada vez mais um papel estratégico no desenvolvimento de produtos e serviços pelas empresas e, dessa forma, mostra-se urgente a regulamentação das competências e atribuições a serem por ele desempenhadas” justificou Efraim.
Para Efraim Filho é chegado o momento de retribuir o esforço dessa sacrificada profissão, outorgando-lhes um instrumento fundamental para o reconhecimento da classe e para a continuidade do desenvolvimento de atividade tão importante para a continuidade do desenvolvimento do mercado nacional de produtos e mensagens.
Ainda segundo o parlamentar a importância dessa atividade é tamanha que o Governo Federal lançou no ano de 1995 o Programa Brasileiro de Design (PBD), Trata-se de uma política pública, desenvolvida no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior, voltada para a inserção e incremento da gestão do design nos setores produtivos brasileiros.
O Programa fomenta a atividade por meio de prêmios de design nos mais diversos setores da cadeia produtiva, com vistas a disseminar e valorizar o design nacional no Brasil e no exterior.Nada mais coerente, portanto, do que dar sequencia a esta política pública e fixar a regulamentação da profissão, como forma não só de reconhecer a categoria como também de apoiar e incentivar o continuo desenvolvimento do designer brasileiro.Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.391, de 2011.
Edinho Trajano, com Ascom..
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