
Entre as vagas com possibilidade de recrutamento amplo estão as de assistentes administrativos, com salários de até R$ 7 mil e a responsabilidade de analisar contas do governo estadual e de prefeituras. "É uma situação absurda. A pessoa não fez concurso e pode ser mandada embora sem qualquer justificativa. Qual a garantia que a análise dessas contas será imparcial?", indaga o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Minas Gerais (Sintc-MG), Carlos Frederico Dumont Mamede.
Ele salienta que, com a entrada em vigor da Lei 19.572/11, até a atuação dos técnicos do TCE pode ficar comprometida, já que conselheiros, auditores e procuradores têm liberdade para nomear funcionários para funções gratificadas. "O salário inicial é de R$ 3,9 mil e a gratificação pode ir até R$ 10 mil. Quem ocupar essas funções não vai querer correr o risco de perder a gratificação por fazer um relatório que contrarie interesses", ressaltou o sindicalista.
O único artigo do projeto vetado por Anastasia era o que previa que os cargos de supervisores de segurança institucional e de tecnologia da informação - considerados "sensíveis" dentro do órgão - fossem ocupadas só por funcionários de carreira da secretaria do TCE.
Na justificativa encaminhada à Assembleia, o governador afirma que a exclusividade para funcionários concursados "contraria o interesse público porque impõe restrição de escolha a um universo reduzido de servidores" e impede o aproveitamento de profissionais da iniciativa privada "com experiência e conhecimento".
O veto foi mantido pelo Legislativo, com 38 votos favoráveis e 9 contrários. "É preciso modernizar o TCE, porque é o tribunal do faz de conta", ironiza o deputado estadual Antônio Júlio (PMDB). "Esse projeto já está sendo aplicado e vai manter o histórico do tribunal", emenda Mamede. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Edinho Trajano, com 
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