NOTA

As recomendações têm como objetivo balizar os novos procedimentos trazidos pela Lei 12.232/2010, especialmente criada para regulamentar as licitações de publicidade e propaganda, e que vai ser utilizada na Paraíba pela primeira vez.
Não obstante à certeza quanto à regularidade do processo licitatório, a Secretaria de Estado da Administração, em respeito à recomendação do ínclito Tribunal, preferiu postergar o certame até que todos os questionamentos elencados pelo conselheiro Nominando Diniz sejam totalmente esclarecidos.
Desta forma, após sanar todas as dúvidas referentes ao Instrumento Convocatório e mediante entendimento com o conselheiro daquela Corte, uma nova data da abertura da Concorrência será informada e formalmente publicada no Dário Oficial do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 24 de julho de 2011
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Edinho Trajano, com Governo do Estado.
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