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sábado, 3 de setembro de 2011

Repercute na mídia nacional projeto de Romero sobre distribuição de livros digitais pelo MEC


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 965/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que obriga o Ministério da Educação a disponibilizar suas coleções de livros didáticos e paradidáticos, destinados a alunos e professores, também em formato digital.

A matéria foi distribuída pela Agência Câmara (da Câmara dos Deputados) e publicada dentre outros no Jornal Correio Braziliense, na Internet no correiobraziliense.com.br (www2.correiobraziliense.com.br/euestudante/noticias.php?id=22471). Essers órgãos de comunicação são de Brasília (DF). A notícia foi divulgada igualmente no O Dia (http://odia.terra.com.br/portal/educacao/html/2011/9/mec_podera_distribuir_livros_em_formato_digital_189422.html), no Portal Terra. Na Agência Câmara: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/202108-MEC-PODE-SER-OBRIGADO-A-FORNECER-LIVROS-DIDATICOS-TAMBEM-EM-FORMATO-DIGITAL.html

Segundo o deputado, a inclusão do livro em formato digital “servirá como mais um instrumento disponível aos alunos e professores para a disseminação do conhecimento estudado na educação básica”.  O autor do projeto acentua que a digitalização vai permitir que o conteúdo dos livros seja utilizado a qualquer hora e em qualquer lugar. Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na íntegra:

“PROJETO DE LEI DE 2011
(Do Sr. ROMERO RODRIGUES)

Dispõe sobre a disponibilização em formato digital aos beneficiários dos livros distribuídos no âmbito do Programa do Livro
Didático do Ministério da Educação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

“Art. 4º ...................................................................................................................

Parágrafo único. As coleções didáticas e paradidáticas, consumíveis ou não, destinadas aos alunos e professores beneficiários dos programas federais de distribuição de livro didático, instituídos como cumprimento do disposto no inciso VIII deste artigo, lhes serão disponibilizadas também em formato digital.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor decorridos dois anos da data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Nacional do Livro Didático é um dos mais antigos programas governamentais de atendimento ao educando, que ao longo de sua história vem sendo aperfeiçoado para atender às necessidades do alunado. Este projeto de lei tem por objetivo incluir novo produto, que servirá como mais um instrumento disponível aos alunos e professores para a disseminação do conhecimento estudado na educação básica.

Trata-se da disponibilização em formato digital do conteúdo das coleções didáticas e paradidáticas adquiridas e distribuídas pelo Ministério da Educação no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático aos professores e estudantes beneficiários, de forma que esse conteúdo possa ser utilizado a qualquer hora e em qualquer lugar.

Espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, de forma a garantirmos aos estudantes da educação básica pública mais um meio para a ampliação do conhecimento em favor do processo de aprendizagem escolar.”

Por outro lado, será realizado em Campina Grande, na Embrapa Algodão, no próximo dia 9 de setembro, com a presença do Ministério da Agricultura, mais precisamente de representante do setor de sanidade vegetal, na pessoa de Cósam Coutinho, seminário para discutir a infestação da cochonilha-do-carmim. Para tanto, o deputado federal Romero Rodrigues, discursou na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, informando da realização do evento por ele sugerido.

Ele disse que “vamos realizar um seminário com os técnicos do Nordeste brasileiro como um todo para discutir a questão da infestação da cochonilha-do-carmim, que é uma praga que tem assolado e dizimado a cultura da palma forrageira no semi-árido brasileiro, especificamente na região do cariri pernambucano e paraibano, do sertão do Curimataú e de toda a região, enfim, que utiliza essa cultura como princípio alimentar da pecuária bovina no Nordeste brasileiro”.

Disse que o fato é que essa infestação da cochonilha-do-carmim tem praticamente acabado com toda palma forrageira. O que tem, consequentemente, reduzido a produtividade de leite, sobretudo dos agricultores que possuem pequena quantidade de animais na região. Assinalou que tem sido utilizadas no combate a essa infestação várias alternativas. O controle biológico é uma das opções que tem sido buscada para combater a infestação da cochonilha; a utilização de culturas resistentes e até mesmo o controle químico.


Edinho Trajano, com Assessoria

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