A OAB-PB, através da Comissão de Sociedade de Advogados, protocolou início da tarde desta quarta-feira (28), oficio no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) solicitando ao presidente Abraham Lincoln a suspensão ou prorrogação dos prazos processuais que necessitem de serviços bancários, a exemplo do pagamento de guias, custas, depósitos e preparos recursais, durante o período da greve dos bancários iniciada nacionalmente hoje.
O ofício foi entregue em mãos ao juiz auxiliar da Presidência do TJ, José Ferreira Ramos Júnior, pelo presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, e pelo presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Wilson Sales Belchior. O juiz José Ferreira Junior imediatamente determinou que o oficio fosse protocolado e disse que ainda nesta quarta o presidente Abraham Lincoln deverá deliberar sobre a questão.
“A atividade jurisdicional é intimamente ligada à atividade bancária, haja vista que os depósitos judiciais, pagamento de guias, custas e preparos são efetuados perante as instituições bancárias. É o presente, pois, para solicitar a V. Exa. a expedição de Ato Administrativo que determine a suspensão dos prazos processuais que necessitem de serviço bancário, a exemplo do pagamento de guias, custas, depósitos e preparos recursais, enquanto perdurar a greve. Caso não entenda pela suspensão dos prazos, que determine a prorrogação dos prazos até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento grevista”, diz o ofício da OAB.
Veja o ofício na integra abaixo:
GP - OF. 01/2011 – CSA – OAB/PB
João Pessoa, 28 de setembro de 2011.
Senhor Desembargador Presidente,
Como é sabido, na data de ontem foi deflagrado movimento grevista nacional pelos bancários por tempo indeterminado, conforme notícias extraídas dos sites das entidades representantes da categoria, as quais se encontram anexadas ao presente ofício.
A atividade jurisdicional é intimamente ligada à atividade bancária, haja vista que os depósitos judiciais, pagamento de guias, custas e preparos são efetuados perante as instituições bancárias.
Com efeito, o risco de perda de prazos é evidente, seja pelo atraso no atendimento ou até mesmo pela ausência deste, já que as agências bancárias estarão fechadas ou com atendimento reduzido, impossibilitando o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais.
Os advogados da Paraíba anseiam que este Egrégio Tribunal encontre uma solução para o problema que ora se apresenta, em observância aos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 183 do Código de Processo Civil, os quais resguardam o direito da parte de praticar determinado ato processual, caso a mesma deixe de praticá-lo por motivo de justa causa, verbis:
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
§1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§2º Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.
É o presente, pois, para solicitar a V. Exa. a expedição de Ato Administrativo que determine a suspensão dos prazos processuais que necessitem de serviço bancário, a exemplo do pagamento de guias, custas, depósitos e preparos recursais, enquanto perdurar a greve. Caso não entenda pela suspensão dos prazos, que determine a prorrogação dos prazos para o recolhimento das guias, depósitos, custas processuais e preparos recursais, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
Certo de contarmos com a compreensão de V. Exa., aproveito a oportunidade para renovar nossos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Odon Bezerra
Presidente da OAB-PB
Wilson Sales Belchior
Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados
Excelentíssimo Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos
DD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Edinho Trajano, com assessoria
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