Mais nove cidades paraibanas entraram na lista das Prefeituras que deverão demitir, no prazo de 180 dias, funcionários contratados sem concurso público. A determinação foi dada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão de julgamento na quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam como inconstitucionais as leis municipais que permitem as contratações temporárias sem realização de concurso e sem justificar interesse público excepcional.Em uma semana, já são 33 cidades na mesma situação. Elas são alvos de uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuízadas pelo Ministério Público da Paraíba, que pede o desligamento de funcionários não concursados, com base em exigências da Constituição Federal.
Foram julgadas na quarta-feira as leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. Além delas, estão na mesma situação Gado Bravo, Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.
Edinho Trajano, com G1 PB.
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