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sábado, 3 de setembro de 2011

Iriny Lopes explica à Fenatrad veto à emenda da Lei nº. 9.250




A ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres/SPM, enviou nesta quinta-feira (31/8), ofício à Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), em que explica o veto da presidenta Dilma Rousseff à emenda que alterava o artigo 8º da Lei nº. 9.250, de 26 de dezembro de 1995. A emenda incluía a alínea h no inciso II e permitiria ao empregador deduzir do imposto de renda da pessoa física (IRPF) os pagamentos de plano de saúde do seu empregado doméstico.

Para a ministra, o veto foi em atendimento à reivindicação da categoria dos trabalhadores domésticos, que questionava se teriam benefícios com a proposta (de deduzir do imposto do empregador, o custo com plano de saúde dessas trabalhadoras). Iriny Lopes considerou uma vitória o veto e reafirmou seu empenho para que a Convenção da OIT sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº. 189), e sua Recomendação (nº. 201) sejam ratificadas e implementadas no país, assim como a eliminação de qualquer forma de discriminação.

Não houve veto à prorrogação da contribuição patronal para a Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, pois o entendimento foi de que houve aumento na formalização dos direitos da categoria.

Edinho Trajano com, Comunicação 

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