O governador Ricardo Coutinho sancionou nesta sexta-feira (9) a lei nº 9.437, que autoriza o Poder Executivo a fazer permuta de imóvel de sua propriedade por imóvel pertencente à Futura Administração de Imóveis Ltda. O imóvel recebido por permuta pelo Estado destina-se a abrigar instalações de equipamentos públicos da área de segurança e defesa social do Estado.
O imóvel pertencente ao Estado está localizado na Avenida Hilton Souto Maior, bairro de Mangabeira, em João Pessoa, mede 8,50 hectares e abriga hoje a Academia de Ensino de Polícia (AEP), antiga Acadepol. O imóvel pertencente à Futura Administração de Imóveis Ltda, fica na Avenida Valdemar Galdino Naziazeno, conjunto Ernesto Geisel, e mede 4,32 hectares.
A lei 9.437, com data de 6 de setembro, estabelece que, após avaliação dos imóveis feita pela Comissão Permanente de Avaliação do Estado, da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), em havendo diferença pecuniária em favor do Poder Executivo, esta deverá ser paga acrescida de valor igual a, no mínimo, 100% daquela, a título de doação, em bens, obras, serviços ou valor pecuniário, que integrarão o patrimônio estadual.
O texto cita ainda que bens, obras, serviços ou valor pecuniário deverão ser revertidos para ações de segurança pública e de defesa social da Paraíba. Assinada pelo governador Ricardo Coutinho, a sanção da lei cumpriu o prazo legal de 15 dias úteis previstos pela Constituição do Estado e está em vigor a partir de 9 de setembro de 2011.
Edinho Trajano, com Defensoria Pública PB.
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