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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Daniella representa a ALPB ma instalação do Juizado da Mulher em Campina Grande


A deputada Daniella Ribeiro, líder do PP, representará a Assembleia Legislativa da Paraíba, na inauguração na próxima segunda-feira, dia 3, em Campina Grande, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O órgão funcionará no prédio localizado na rua Carlos Chagas, nº 47, bairro São José. A resolução nº 34, que autorizou a instalação da unidade de Campina, foi publicada no Diário da Justiça do dia 11 de agosto.

A deputada Daniella Ribeiro, ainda, como vereadora em Campina Grande, esteve por diversas vezes no Tribunal de Justiça da Paraíba solicitando a instalação do benefício na Paraíba, e particularmente em Campina Grande e em João Pessoa. Ela foi recebida em várias ocasiões pelo então presidente do TJ, o desembargador Luis Sílvio Ramalho Júnior, que como o atual dirigente do Tribunal, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e a Corte como um todo, se esforçou para atender a esse reclamo da sociedade.
 
Agora na condição de deputada estadual, continuou os seus esforços e agora o Tribunal vai instalar esse instrumento de grande importância para a sociedade paraibana.

Saliente-se que foi publicada a Resolução nº 38 que autoriza a instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na comarca da Capital. A unidade vai funcionar no prédio da Funape (Centro de João Pessoa), por meio de convênio firmado com a Universidade Federal da Paraíba. A data de inauguração ainda não foi definida, pois o prédio se encontra em reforma, mas o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, espera que ainda este ano os trabalhos sejam iniciados.

Os Juizados foram criados pela Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010. Para formação da equipe de servidores que atuará na unidade de Campina Grande, o TJPB, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esma), já organizou a realização de um curso de capacitação, intitulado “Reflexões legais, morais e comportamentais no trato da violência doméstica judicializada”. O evento ocorrerá nos dias 19 e 20, no Fórum Afonso Campos, naquela comarca.

A Lei que cria os Juizados estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Reza que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Dessa maneira, serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Assinala que cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.  Na interpretação da Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 Rita Bizerra, com assessoria

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