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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CCJ do Senado aprova PL que atualiza Código Florestal Brasileiro



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), por 17 votos a favor e cinco contrários, o Projeto de Lei da Câmara  30/11, que propõe a atualização do Código Florestal Brasileiro. Os senadores que integram a Comissão analisaram a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria, que são condições para que o texto possa ser apreciado também em outras comissões da Casa e depois seja levado ao plenário para votação. A proposta segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e informática (CCT) e depois passa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Raimundo Nonato, a aprovação do PLC na CCJ é um passo importante rumo à consolidação de uma lei que vai beneficiar o Brasil sob vários aspectos. “Estamos acompanhando atentamente os trâmites do Projeto no Senado, a exemplo do que fizemos na Câmara, e renovamos, cada vez mais, as esperanças que o texto seja levado, em breve,  à plenário para apreciação dos senadores com as prerrogativas que estimulem a produção agrícola nacional, aliada a um desenvolvimento sustentável e de preservação ambiental, pois é isso que deseja não só os produtores brasileiros, mas toda a sociedade. Lutamos para aprovar uma legislação que permita que o Brasil produza mais alimentos, com proteção efetiva, e não apenas aparente, dos nossos recursos naturais”, afirma Nonato.
Na CCJ o relatório sofreu algumas mudanças em relação à versão aprovada em maio pela Câmara dos Deputados. As alterações foram feitas com o objetivo de tornar o texto auto-aplicável e com redação mais clara, para evitar questionamentos no Poder Judiciário. Um dos pontos mais importantes do texto reforça a proibição de novos desmatamentos, autorizando a supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP’s) apenas nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. O texto também define como prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Federal a responsabilidade de decidir em quais situações será permitida a abertura de novas áreas com base nestes três conceitos, que estão definidos no texto, além do que já está previsto no PLC.
O relator do PLC, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), manteve o texto da Câmara dos Deputados quanto à consolidação das áreas de produção em APPs abertas até 22 de julho de 2008, garantindo a continuidade das atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, além do cômputo da APP no cálculo da área de reserva legal nas propriedades rurais. Em seu relatório ele ainda reiterou a necessidade de se aplicar o princípio da competência concorrente, previsto no artigo 24 da Constituição Federal. Desta forma, a União definiria as normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal editar normas específicas para legislar sobre meio ambiente, levando em conta as peculiaridades de cada região.

Edinho Trajano, com assessoria

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