O governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei nº 9.413, de 12 de julho de 2011, que cria o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba (CEPCT/PB) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba (MEPCT/PB). A lei está publicada no Diário Oficial do Estado, edição de quarta-feira (13), que circulou nesta quinta-feira (14).
A lei tem a finalidade de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas desumanas ou degradantes.
O Comitê e o Mecanismo deverão observar dentre as diretrizes: respeito integral aos direitos humanos, em especial das pessoas privadas de liberdade, mediante qualquer forma de detenção, aprisionamento ou colocação em estabelecimento público de vigilância, de onde, por força de ordem judicial ou administrativa, não tenham permissão de se ausentarem por vontade própria; articulação, em regime de colaboração, inclusive crítica, orientadora e propositiva entre as esferas de governo e de poder, principalmente entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de longa permanência e pela proteção de direitos.
O Comitê terá 14 membros, representando os seguintes órgãos: Secretaria da Segurança e Defesa Social; Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria do Desenvolvimento Humano; Defensoria Pública Geral do Estado; Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão; Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba; Conselho Regional de Psicologia da Paraíba; Ministério Público Estadual da Paraíba; Ministério Público Federal da Paraíba e Pastoral Carcerária. Tem ainda dois professores com atuação na área de direitos humanos vinculados a instituições de ensino superior, com notório conhecimento na temática e indicado pelo secretário da Segurança e Defesa Social; dois representantes de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação no combate à tortura na Paraíba, e dois representantes da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Cada membro titular terá um suplente.
O Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba terá dentre suas competências: coordenar o sistema estadual de prevenção à tortura, avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados ao enfrentamento à tortura no Estado, propondo adaptações que se fizerem necessárias, bem como acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos da tortura no Estado, avaliar seu desempenho e colaborar para o aprimoramento de suas funções, zelando pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanção administrativa e judicial de agentes envolvidos na prática de tortura.
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba adotará a linha de atuação e as recomendações do Mecanismo Preventivo Nacional. Obedecerá, em sua atuação, os princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal.
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