Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA

Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA
O Melhor e mais lido Jornal Brasileiro em Newark NJ

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Romero apresenta projeto para modificar o sistema eleitoral


O deputado paraibano Romero Rodrigues (PSDB) é um dos autores do projeto de lei que dispõe sobre o sistema eleitoral para as eleições proporcionais e sobre o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais, alterando a Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei no. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Além de Romero são autores os deputados Antonio Carlos Mendes Thame, Eduardo Azeredo, Marcus Pestana, William Dib, Alfredo Kaefer, Bonifácio de Andrada e Márcio Bittar.
Na justificativa os autores dizem que o Programa Partidário do PSDB, historicamente, defende a adoção do sistema distrital, seja ele misto ou puro. A convicção do partido não mudou, porém, reconhece que o atual estágio das discussões sobre a reforma política não permitem a aprovação desses sistemas, razão pela qual, acolhe a manutenção do sistema proporcional, porém com a divisão dos territórios das eleições de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em circunscrições para fins de redução da área da disputa, com a consequente aproximação dos eleitores de seus candidatos e redução dos custos de campanha.
Assim, pensa que esta proposta é uma evolução em relação ao atual sistema eleitoral vigente no país, por aproximá-lo daquilo que entendemos ser o melhor para a democracia brasileira e, notadamente, ante seus efeitos positivos para o processo eleitoral. Outro ponto relevante é que esta fórmula diminui, sensivelmente, a disputa interna entre os candidatos às eleições proporcionais, o que privilegia a unidade partidária.
Quanto ao financiamento de campanha, passa a atribuir aos partidos a responsabilidade pela arrecadação e administração dos recursos arrecadados, de forma a afastar o candidato da relação direta com os financiadores, o que é um avanço importante para a democracia brasileira. Esta, sem dúvida, é uma mudança substancial e acabará com a influência do poder econômico em decorrência do processo eleitoral.


Rita Bizerra, com assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário