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sábado, 31 de dezembro de 2011

Seguro tem reajuste de 14% a partir de janeiro


Os valores do seguro-desemprego serão reajustados em 14,13%, a partir de 1º de janeiro de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, de ontem.



A partir de 1º de janeiro, o seguro-desemprego será reajustado em 14,13%, acompanhando o aumento do salário mínimo, segundo resolução publicada ontem no Diário Oficial da União. Dessa forma, o menor benefício passará a ser de R$ 622 (valor do novo mínimo), diante dos atuais R$ 545, e o maior será de R$ 1.163,76 (o atual é R$ 1.010,34). O percentual de reajuste foi definido a partir de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (80%). Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%). O valor da parcela será a soma dos dois valores.

No primeiro caso, significa que quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício, já que seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo. No segundo caso, para aqueles que a média dos três últimos salários for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, a fórmula muda. O benefício será de R$ 821,42 mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego. Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.711,45 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.163,76.

Direito ao seguro

O pagamento do seguro-desemprego é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses, recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.


Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre seis e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas. Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

Também têm direito a receber o seguro-desemprego, os pescadores artesanais e os empregados domésticos cujos patrões recolham o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador tem, do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para requerer o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O reajuste do seguro-desemprego acompanha o aumento do salário-mínimo, que passará de R$ 545 para R$ 622, a partir de janeiro. Pago em até cinco parcelas, o valor de cada uma não pode ser inferior ao mínimo.

SERVIÇO 

Seguro-desemprego

Caixa Econômica Federal (CEF) 

SAC: 0800 726 0101



Para dar entrada no seguro, procure qualquer agência da CEF

Edinho Trajano.



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