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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Projeto prevê interdição de agente público que cometer constrangimento ilegal


A pena de interdição temporária abrange também a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.
O Código Penal poderá ser modificado por um projeto de Lei que estabelece penas específicas de interdição temporária de direitos, destinadas ao agente público que praticar crimes de ameaça ,constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado.

O projeto de lei (PL 2234/11), do deputado Luiz Couto (PT-PB), determina o acréscimo dos artigos 146, 147 e 148 ao texto do Código Penal.

A pena de interdição temporária abrange também a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.

Edinho Trajano.





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