A prefeitura de Sousa, através do prefeito, Fábio Tyrone, publicou no último dia 23 de dezembro o Decreto 0170, que dispõe sobre o calendário de feriados e os pontos facultativos no âmbito das repartições da Prefeitura Municipal de Sousa para o ano de 2012.
O ano de 2012 disporá de 8 feriados civis e religiosos nacionais, e mais 5 feriados municipais, além de dias onde o ponto nas repartições municipais será facultativo, onde somente as atividades consideradas essenciais à população não terão nenhuma alteração do expediente, como o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Guarda Municipal, entre outros.
Abaixo segue o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 0170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o calendário de feriados e de pontos facultativos no âmbito das repartições da Prefeitura Municipal de Sousa para o ano de 2012.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso III, alínea “e” da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002 já dispõem sobre os feriados nacionais civis e religiosos, que em 2012 recaem nas seguintes datas:
a) domingo, 1º de janeiro – dia da Confraternização Universal;
b) sábado, 21 de abril – dia de Tiradentes;
c) terça-feira, 1º de maio – dia do Trabalho;
d) sexta-feira, 07 de setembro – dia da Independência do Brasil;
e) sexta-feira, 12 de outubro – dia de Nossa Senhora Aparecida;
f) sexta-feira, 02 de novembro – dia de Finados;
g) quinta-feira, 15 de novembro – dia da Proclamação da República, e
h) terça-feira, 25 de dezembro – dia de Natal.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, determina que entre os feriados religiosos, obrigatoriamente, deve constar no calendário a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO que as Leis Municipais nº 830, de 1975 e 1.845, de 30 de agosto de 2001, determinam os feriados municipais;
CONSIDERANDO que é de competência do Prefeito Municipal regulamentar os dias declarados como feriados, e com base nos mesmos declarar pontos facultativos nas repartições públicas municipais e também dispor sobre antecipação ou adiamento de feiras-livres.
DECRETA:
Art. 1º Feriados municipais no ano de 2012, os seguintes dias:
I – sexta-feira, 06 de abril - dia da Paixão de Cristo;
II – domingo, 24 de junho – dia de São João;
III – sexta-feira, 29 de junho – dia de São Pedro;
IV – terça-feira, 10 de julho – dia da Emancipação Política Administrativa do Município de Sousa;
V – sábado, 08 de setembro – dia de Nossa Senhora dos Remédios, Padroeira do Município de Sousa.
Art. 2º Pontos facultativos no ano de 2012, os seguintes dias:
I – segunda e terça-feira, 20 e 21 de fevereiro – dias de Carnaval;
II – quarta-feira, 22 de fevereiro – dia de Cinzas;
III – segunda-feira, 30 de abril, anterior ao dia do Trabalho;
IV – quinta-feira, 07 de junho – dia de Corpus Christi;
V – sexta-feira, 08 de junho, posterior ao dia de Corpus Christi;
VI – quinta-feira, 28 de junho, anterior ao dia de São Pedro;
VII – segunda-feira, 09 de julho, anterior ao dia da Emancipação Política Administrativa do Município;
VIII – sexta-feira, 27 de outubro, antecipação das comemorações inerentes ao dia do funcionalismo público;
IX – sexta-feira, 16 de novembro, posterior ao dia da Proclamação da República;
X – segunda-feira, 24 de dezembro, anterior ao dia de Natal;
XI – segunda feira, 31 de dezembro, anterior ao dia da Confraternização Universal.
Art. 3º Não se aplica o disposto no art. 2º deste decreto no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, cabendo a titular da pasta definir por portaria, os dias de pontos facultativos na referida unidade administrativa, de acordo com o calendário escolar de 2012.
Art. 4º Nos dias declarados como de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e limpeza pública obedecerão aos respectivos plantões, conforme escalas de revezamento determinadas pelos respectivos Secretários, Superintendentes, Coordenadores, Diretores e Chefias, quando for o caso.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá baixar portarias ou instruções complementares antecipando ou adiando os dias de feiras livres, e dispondo sobre horários especiais na esfera das repartições públicas, no sentido de compensar os dias declarados como de pontos facultativos.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Paço Municipal, em 23 de dezembro de 2012
Fábio Tyrone Braga de Oliveira
Prefeito
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