Atualmente, a lei não impõe prazos neste quesito e um partido pode se registrar às vésperas das eleições que deseja disputar.
Projeto de autoria do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) inclui mais um artigo na Lei 9.096/1995, o texto disciplina a criação e o funcionamento dos partidos políticos estabelecendo um prazo mínimo de cinco anos entre o registro de partido político no Tribunal Superior Eleitoral e o lançamento de candidaturas sob esta sigla.
Atualmente, a lei não impõe prazos neste quesito e um partido pode se registrar às vésperas das eleições que deseja disputar.
Cristovam argumenta que a possibilidade de os partidos lançarem seus candidatos como permite a lei em vigor resulta na existência de postulantes aos cargos públicos que nem ao menos conhecem as diretrizes do partido ao qual se filiaram e a disputa por partidos que não existem realmente. Para o senador a mudança na lei levará o eleitorado a dispor de partidos e eleger candidatos advindos de entidades partidárias mais saudáveis e igualmente mais sérias nos seus propósitos.
Edinho Trajano.
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