O deputado estadual Luciano Cartaxo apresentou, hoje (30), Projeto de Emenda Constitucional (PEC) extinguindo a edição das Medidas Provisórias (MPs). Segundo o parlamentar, o dispositivo tem sido banalizado já que, especialmente as últimas MPs enviadas pelo governador à Assembleia Legislativa, não têm atendido os critérios de “relevância” e “urgência”, previstos na Constituição Estadual. Somente este ano, segundo o parlamentar, cerca de 30 Medidas Provisórias foram editadas, mas nenhuma delas atende ao previsto na Constituição da Paraíba.
O texto da PEC pede a revogação do inciso 5º do artigo 61 da Constituição que diz que “o processo legislativo compreende a elaboração” de medidas provisórias e do parágrafo 3º do artigo 63 que diz que “em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”, assim como do parágrafo 4º do artigo 63 que afirma que “as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Assembléia Legislativa disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes”.
O parlamentar defende que, em casos de relevância (casos de extrema necessidade em que a falta de comando legal pudesse levar a situação caótica ou abalo da paz social) e urgência (iminência de dano irreparável), o Governo do Estado recorra ao dispositivo das leis delegadas previsto no artigo 61 da Constituição Federal através da qual o Governador deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. “Trata-se de um parâmetro jurídico através do qual o Executivo solicita a autorização do Legislativo, preservando o equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo”, afirmou.
Cartaxo destacou, ainda, que a extinção das MPs não afetará as matérias que são realmente urgentes e relevantes, garantindo ao Legislativo a possibilidade de debater antecipadamente as prerrogativas da matéria que está sendo analisada. “Desta forma, acabamos com a produção em alta escala de Medidas Provisórias, o que vai fortalecer o processo legislativo e a harmonia entre os Poderes”, declarou.
O texto da PEC pede a revogação do inciso 5º do artigo 61 da Constituição que diz que “o processo legislativo compreende a elaboração” de medidas provisórias e do parágrafo 3º do artigo 63 que diz que “em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”, assim como do parágrafo 4º do artigo 63 que afirma que “as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Assembléia Legislativa disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes”.
O parlamentar defende que, em casos de relevância (casos de extrema necessidade em que a falta de comando legal pudesse levar a situação caótica ou abalo da paz social) e urgência (iminência de dano irreparável), o Governo do Estado recorra ao dispositivo das leis delegadas previsto no artigo 61 da Constituição Federal através da qual o Governador deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. “Trata-se de um parâmetro jurídico através do qual o Executivo solicita a autorização do Legislativo, preservando o equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo”, afirmou.
Cartaxo destacou, ainda, que a extinção das MPs não afetará as matérias que são realmente urgentes e relevantes, garantindo ao Legislativo a possibilidade de debater antecipadamente as prerrogativas da matéria que está sendo analisada. “Desta forma, acabamos com a produção em alta escala de Medidas Provisórias, o que vai fortalecer o processo legislativo e a harmonia entre os Poderes”, declarou.
Edinho Trajano.
Assessoria.
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