A Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba apreciou e votou
36 matérias, durante reunião realizada na tarde desta terça-feira (13.12) no
plenário da Casa de Epitácio Pessoa. Na ocasião, a CCJ aprovou dez projetos de
lei ordinária e rejeitou quatro, manteve 05 vetos do governo e derrubou três,
além de decidir pelo arquivamento de quatro matérias.
Entre as matérias aprovadas,
destaca-se o Projeto de Lei nº 360/2011, de autoria da Mesa Diretora da Casa,
que trata da redefinição dos limites do município de Cacimba de Dentro,
localizado na região do Curimataú. O projeto teve a relatoria do deputado
Antônio Mineral (SDB) e foi aprovada por unanimidade. “Já existe consenso entre
os municípios que fazem limites com Cacimba de Dentro e que estão envolvidos na
questão. Por isso, votei pela constitucionalidade do projeto”, justificou o
relator.
A comissão derrubou, por três
votos a dois, os vetos do governo de nº 36/2011, 038/2011 e 040/2011. O
primeiro veta o Projeto de Lei nº 461/2011, de autoria do deputado Aníbal
Marcolino (PSL), que dispõe sobre a proibição do uso por empresas privadas e
públicas no Estado, de produtos que contenham amianto. O segundo veto rejeitado
incide sobre o Projeto de Lei nº 038/2011, do deputado Raniery Paulino (PMDB),
que trata do Serviço de Guarda de Veículos por Estabelecimentos Comerciais, e,
o terceiro, veta o Projeto de Lei nº 039/2011, do deputado Guilherme Almeida
(PSC), que dá nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Estadual nº
8.069/2006.
Os cinco vetos mantidos incidem
sobre projetos apresentados pelos deputados Caio Roberto (PR), Guilherme
Almeida, matérias consideradas inconstitucionais, conforme entendimento dos
membros da CCJ. “Às vezes existem projetos interessantes, mas que apresentam
alguns pontos que se confrontam com a Constituição Federal, por exemplo. Assim,
o caminho é a rejeição da matéria”, comentou o deputado Adriano Galdino (PSB),
membro da CCJ.
O presidente da CCJ, deputado
Janduhy Carneiro (PPS), lembrou que a Comissão vota apenas pela admissibilidade
ou não das matérias, com base na constitucionalidade das mesmas. “A votação do
mérito, ou a votação definitiva das matérias ocorre durante as sessões
deliberativas, em plenário”, ressaltou.
Sobre as quatro matérias
arquivadas, a decisão foi tomada devido à existência de leis já aprovadas na
Casa e sancionada pelo Governo com igual teor aos projetos ora apresentados
pelos deputados. “Ao confirmar que determinado projeto em discussão apresenta
conteúdo semelhante ao de uma lei já existente no estado, o pedido de
arquivamento é o caminho natural no trâmite legislativo”, explicou Janduhy
Carneiro.
Edinho Trajano, com assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário