A Corte Eleitoral da Paraíba, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (09), julgou improcedente o pedido contido na denúncia que gerou as ações penais de n°5 e de nº7, de autoria do Ministério Público Eleitoral, contra Wilma Targino Maranhão e Olenka Targino Maranhão, respectivamente, prefeita do município de Araruna e deputada estadual.
Mãe e filha respondiam por suposta prática ilícita, tipificada no Art.302 do Código Eleitoral: “Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo”, cuja pena pode chegar a reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
O relator, juiz Newton Nobel Sobreira Vita, votou pela improcedência da acusação dos promovidos. Seu voto foi acompanhado pelos juízes: Miguel de Britto Lyra Filho, Márcio Accioly de Andrade e o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Edinho Trajano, com Ascom/TRE-PB
Mãe e filha respondiam por suposta prática ilícita, tipificada no Art.302 do Código Eleitoral: “Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo”, cuja pena pode chegar a reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
O relator, juiz Newton Nobel Sobreira Vita, votou pela improcedência da acusação dos promovidos. Seu voto foi acompanhado pelos juízes: Miguel de Britto Lyra Filho, Márcio Accioly de Andrade e o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Edinho Trajano, com Ascom/TRE-PB
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