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sábado, 26 de novembro de 2011

Projeto estabelece obrigatoriedade de Teste de Tipagem HLA aos doadores de sangue


O deputado Romero Rodrigues apresentou o projeto de lei de número 2777/2011 na Câmara dos Deputados que estabelece a obrigatoriedade de divulgação pelos bancos de sangue, pelos serviços de hemoterapia e outras entidades afins, de colocar à disposição dos doadores de sangue a realização do Teste de tipagem HLA.

Dessa forma ficam os bancos de sangue, os serviços de hemoterapia e outras entidades afins, obrigados a colocar à disposição dos doadores de sangue a realização do teste de tipagem HLA, após receber de forma ampla e sistemática todas as informações a respeito da doação de medula óssea.

As informações de que trata este artigo compreenderão, entre outros aspectos relevantes, a abordagem sobre a necessidade e a possibilidade da disposição gratuita de medula óssea para fins de transplante; a necessidade de realização do teste de histocompatibilidade, bem como a existência do Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.

A realização do teste de tipagem HLA e o envio de informações para o REDOME devem ser precedidos da assinatura de termo de consentimento pelo doador. Romero disse que é crescente a demanda por transplantes de medula óssea por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. Todavia a oferta tem estado muito aquém, o que tem levado às autoridades, o Legislativo e parte da sociedade a se mobilizar na busca de novos doadores.

A proposição objetiva oferecer mais um meio para ampliar o cadastro de captação de doadores daquele tecido, entre os doadores de sangue que acorrem aos hemocentros e outras entidades afins. Para a realização do transplante da medula óssea é necessário que haja uma total compatibilidade tecidual entre doador e receptor, caso contrário, a medula será rejeitada. A análise desta compatibilidade é realizada através de teste laboratorial específico denominado de exame de histocompatibilidade.

Dessa forma, os bancos de sangue, os serviços de hemoterapia e outras entidades afins devem estar devidamente preparados para realizar o teste de tipagem de HLA, todas as vezes que um doador de sangue se dispuser a fazer parte do cadastro de doadores. Essa defasagem entre a oferta e demanda de medulas não permite que se perca qualquer oportunidade de incorporar mais um novo provável doador. Essa situação torna obrigatória a coleta e armazenamento de informações sobre o maior número de medulas possível.

Com esta finalidade foi criado o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, que coordena a pesquisa de doadores nos bancos brasileiros.
Fica clara assim a enorme relevância em se ampliar ao máximo o processo de se fazer chegar a toda a população essas informações fundamentais, e particularmente para os doadores regulares de sangue, que já tem bem desenvolvida sua consciência social.
Esses são alguns dos principais aspectos que sustentam a nossa proposta, que pretende assegurar, entre outros itens, a boa informação sobre doação de medula óssea e os exames necessários para os interessados em se tornar doadores, nos bancos de sangue, serviços de hemoterapia e outras entidades afins. Desse modo, espera contribuir para aumentar a captação de possíveis doadores de medula óssea, já que o indivíduo que se propõe a doar sangue já se mostra, na grande maioria dos casos, sensíveis às necessidades do próximo. E é com este espírito de solidariedade que deve ser estimulado e bem aproveitado.

Cabe destacar, por oportuno, que todo procedimento, seja o da realização do teste de tipagem de HLA ou a inscrição no REDOME, tem como condição a assinatura de um termo de consentimento por parte do doador.

Edinho Trajano.
Informações da Assessoria.

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