A Ação de Investigação de Mandato
Eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba contra o Prefeito Fábio
Tyrone, apresentada pelo 2º colocado nas eleições de 2008, André Gadelha, teve
resultado prol Tyrone com unanimidade.
Com um placar de 4x0 foi negado o
provimento do Processo. O relator, Newton Vita descartou todos os itens de
acusação contra o Prefeito Fábio Tyrone, que foram desde a distribuição de
camiseta, exames de óculos, patrocínio de festa pública, arrecadação de verbas
e doação do Legislativo para pessoas carentes do município se Sousa.
Os Desembargadores acompanharam o
relator descartando praticamente todos os itens, apenas evidenciaram o caso da
doação de verbas públicas a pessoas consideradas carentes, que sem provas
cabais tornarem-se também improváveis.
O Relator, Dr. Newton Vita ao ler os
itens, declarou o seu voto pelo não provimento na Ação, o qual foi seguindo
pelo Desembargador, Dr. Miguel Lira, João Barbosa, e Marcelo Murilo.
Patrocinaram a defesa do Prefeito,
Fábio Tyrone, os advogados: Dr. Deslomar Mendonça, e Dr. Edward Johsnon.
A Defesa de André Gadelha foi feita
pelos Advogados: Dr. Thiago Leite, e Felipe Abrantes.
Fora esta a segunda investida de
André Gadelha com este processo que tivera resultado negativo por unanimidade,
e, seus advogados não afirmaram a decisão de André quanto o encaminhamento do
processo ao TSE, porém, embora aconteça o resultado daquela corte já
pressupõe-se identica decisão, haja vista, a Lei é uma só em quaisquer das suas
instâncias, a situação do Prefeito Fábio Tyrone será confortavelmente tranquila.
Edinho Trajano e Rita Bizerra.
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