O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, marcou para a próxima quarta-feira o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que pelo menos seis dos dez ministros da Corte considerem a lei constitucional. Com isso, a norma poderia ser aplicada integralmente a partir das eleições municipais de 2012. A medida deve enxugar o número de concorrentes nas urnas, já que ficarão proibidas, por exemplo, candidaturas de condenados por colegiado (decisão de mais de um juiz) e de quem já renunciou a cargo público para escapar de processo de cassação. A falta de definição da validade da lei tem causado incerteza no cenário político, já que muitos partidos aguardam o veredicto do Supremo antes de apostar em determinadas candidaturas — o registro oficial das candidaturas só acontecem entre junho e julho, mas a pré-campanha já ganha as ruas a partir de abril. Peluso cogitou, a princípio, só marcar o julgamento após a nomeação do 11º integrante da Corte, para evitar o risco de empate. A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie. O ministro desistiu da espera diante da insegurança causada pela indefinição da lei e também por causa da falta de previsão da indicação por parte da presidente Dilma Rousseff.
No ano passado, a votação da ação que questionava a validade da lei para 2010 terminou com placar de 5 votos a 5. O desempate veio apenas em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau. Nesta ocasião, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas não declararam nada sobre a validade da norma para 2012. Essa decisão será tomada na próxima quarta-feira, no julgamento de três ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As duas primeiras ações pedem que a lei seja declarada constitucional. A terceira contra um artigo específico da lei. Para tomar a decisão, os ministros precisarão examinar ponto a ponto da norma. Seis ministros já deram declarações públicas favoráveis à constitucionalidade da lei: Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli.
No julgamento de março, quatro ministros afirmaram que a lei tinha pontos inconstitucionais - e, por isso, não poderia vigorar integralmente. Um dos artigos problemáticos é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado a um mandato antes da edição da lei. Segundo argumentam Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, quem renunciou no passado não sabia que o ato geraria essa conseqüência no futuro.
“A lei é editada para vigorar de forma prospectiva para o futuro, e não para apanhar o passado”, afirmou Marco Aurélio, na sessão de março.
Outro problema seria o tempo de inelegibilidade previsto para condenados por improbidade administrativa. Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos nesses casos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso.
Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos. Gilmar Mendes alertou para esse fato no julgamento de março. Mesa decide sobre posse de Cássio
A Mesa Diretora do Senado realiza reunião próxima segunda-feira, às 9h, para tomar uma posição final sobre a posse do senador diplomado Cássio Cunha Lima (PSDB), o candidato mais votado da Paraíba nas eleições para o Senado em 2010, mas que não assumiu em virtude da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O parecer sobre o caso está sendo elaborado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), quarto-secretário do Senado.
No dia 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a posse imediata de Cunha Lima, por não reconhecer a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no pleito de 2010. Ele teve o registro de candidatura inicialmente negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por condenação em episódio de compra de votos nas eleições de 2006 para o governo paraibano.
Por outro lado, a Mesa Diretora do Senado deu o prazo de cinco sessão ao senador Wilson Santiago (PMDB), que ficou em terceiro lugar nas eleições de 2010, para que apresentasse as razões para sua permanência no cargo. Com a posse de Cunha Lima, o peemedebista deverá deixar o mandato. Wilson Santiago entrou com um recurso, esta semana, no Tribunal Superior Eleitoral questionando a diplomação de Cássio
No ano passado, a votação da ação que questionava a validade da lei para 2010 terminou com placar de 5 votos a 5. O desempate veio apenas em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau. Nesta ocasião, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas não declararam nada sobre a validade da norma para 2012. Essa decisão será tomada na próxima quarta-feira, no julgamento de três ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As duas primeiras ações pedem que a lei seja declarada constitucional. A terceira contra um artigo específico da lei. Para tomar a decisão, os ministros precisarão examinar ponto a ponto da norma. Seis ministros já deram declarações públicas favoráveis à constitucionalidade da lei: Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli.
No julgamento de março, quatro ministros afirmaram que a lei tinha pontos inconstitucionais - e, por isso, não poderia vigorar integralmente. Um dos artigos problemáticos é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado a um mandato antes da edição da lei. Segundo argumentam Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, quem renunciou no passado não sabia que o ato geraria essa conseqüência no futuro.
“A lei é editada para vigorar de forma prospectiva para o futuro, e não para apanhar o passado”, afirmou Marco Aurélio, na sessão de março.
Outro problema seria o tempo de inelegibilidade previsto para condenados por improbidade administrativa. Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos nesses casos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso.
Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos. Gilmar Mendes alertou para esse fato no julgamento de março. Mesa decide sobre posse de Cássio
A Mesa Diretora do Senado realiza reunião próxima segunda-feira, às 9h, para tomar uma posição final sobre a posse do senador diplomado Cássio Cunha Lima (PSDB), o candidato mais votado da Paraíba nas eleições para o Senado em 2010, mas que não assumiu em virtude da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O parecer sobre o caso está sendo elaborado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), quarto-secretário do Senado.
No dia 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a posse imediata de Cunha Lima, por não reconhecer a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no pleito de 2010. Ele teve o registro de candidatura inicialmente negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por condenação em episódio de compra de votos nas eleições de 2006 para o governo paraibano.
Por outro lado, a Mesa Diretora do Senado deu o prazo de cinco sessão ao senador Wilson Santiago (PMDB), que ficou em terceiro lugar nas eleições de 2010, para que apresentasse as razões para sua permanência no cargo. Com a posse de Cunha Lima, o peemedebista deverá deixar o mandato. Wilson Santiago entrou com um recurso, esta semana, no Tribunal Superior Eleitoral questionando a diplomação de Cássio
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Edinho Trajano, com Correio da Paraiba.
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