Os contribuintes de tributos municipais com débitos vencidos no período de 27 de setembro a 31 de outubro deste ano podem quitar suas dívidas sem o pagamento de juros até o dia 20 de novembro. O pagamento deve ser feito na rede do Banco do Brasil, seja nos caixas das agências, nos terminais de autoatendimento ou pela internet.
A decisão de conceder um novo prazo foi da Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), após o recebimento de pedidos de contribuintes que se sentiram prejudicados pela greve dos bancários. Estão incluídos tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Tramitação de Bens Móveis (ITBI).
De acordo com o secretário da Receita, Paulo Conde, apesar da greve dos bancários ter durado de 27 de setembro a 17 de outubro, a PMJP decidiu acrescentar os dias restantes do mês no período de referência do vencimento de tributos.
"A PMJP quis dar uma nova chance aos contribuintes municipais, de modo que eles não fossem prejudicados pelos transtornos ocorridos no período de greve. No caso dos contribuintes pessoa jurídica, por exemplo, eles tiveram dificuldades no recebimento de seus respectivos pagamentos”, explicou o secretário adjunto da Receita, Ednaldo Ribeiro.
Segundo ele, os tributos municipais podem ser pagos em toda a rede bancária, antes do vencimento, mas como se trata de impostos já vencidos, só podem ser pagos na rede do Banco do Brasil, incluindo as agências, terminais de autoatendimento e internet.
"Nós enviamos um ofício para o Banco do Brasil informando nossa decisão e, deste modo, os mesmos carnês podem ser pagos sem adição de juros. Não há necessidade de emissão de segunda via de boletos”, frisou ele.
Edinho Trajano, com informações da Secom-JP
A decisão de conceder um novo prazo foi da Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), após o recebimento de pedidos de contribuintes que se sentiram prejudicados pela greve dos bancários. Estão incluídos tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Tramitação de Bens Móveis (ITBI).
De acordo com o secretário da Receita, Paulo Conde, apesar da greve dos bancários ter durado de 27 de setembro a 17 de outubro, a PMJP decidiu acrescentar os dias restantes do mês no período de referência do vencimento de tributos.
"A PMJP quis dar uma nova chance aos contribuintes municipais, de modo que eles não fossem prejudicados pelos transtornos ocorridos no período de greve. No caso dos contribuintes pessoa jurídica, por exemplo, eles tiveram dificuldades no recebimento de seus respectivos pagamentos”, explicou o secretário adjunto da Receita, Ednaldo Ribeiro.
Segundo ele, os tributos municipais podem ser pagos em toda a rede bancária, antes do vencimento, mas como se trata de impostos já vencidos, só podem ser pagos na rede do Banco do Brasil, incluindo as agências, terminais de autoatendimento e internet.
"Nós enviamos um ofício para o Banco do Brasil informando nossa decisão e, deste modo, os mesmos carnês podem ser pagos sem adição de juros. Não há necessidade de emissão de segunda via de boletos”, frisou ele.
Edinho Trajano, com informações da Secom-JP
Nenhum comentário:
Postar um comentário