O “Diário Oficial” da União publicou detalhes sobre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em derivativos, que incidirá a partir de 14 de fevereiro. A publicação foi feita em forma de instrução da Receita Federal. A cobrança já havia sido adiada por duas vezes. Com a publicação fica mantida em 1% a alíquota do IOF sobre transações de crédito, câmbio, seguro e títulos lastreados nessa modalidade de investimento.
Segundo a instrução, a base de cálculo será apurada em dólares americanos “e convertida em moeda nacional para fins de incidência do imposto”. Operações feitas com base em outras moedas serão convertidas primeiro para a moeda americana e depois para real.
Medida
Anunciada no final de julho, a medida - que visa conter a forte valorização do real- incidia apenas sobre o aumento da posição líquida vendida em dólar. O Governo Federal publicou no fim de julho uma MP (medida provisória) que permitia a taxação em até 25% de operações de derivativos cambiais feitas por investidores brasileiros e estrangeiros no país. No entanto, agora, a alíquota em vigor é de 1% e será cobrada retroativamente a partir de outubro.
“São responsáveis pela apuração e recolhimento do tributo as entidades ou instituições autorizadas a registrar os contratos de derivativos financeiros”, diz o “Diário Oficial”.
Diante de dúvidas sobre como aplicar a cobrança e quem seria responsável pelo cálculo da exposição líquida, o governo decidiu adiar, pela segunda vez, o início do recolhimento do IOF. Anteriormente, a cobrança começaria em 5 de outubro, mas com o decreto passa a valer em 14 de dezembro.
Em agosto, o presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto, classificou como uma violência as medidas de intervenção no mercado de derivativos de câmbio anunciadas pelo governo.
Segundo Edemir, é extremamente complexo operacionalizar a cobrança do novo IOF sobre essas operações. “A gente vê até como ilegal a Bolsa agir como agente arrecadador”, disse Pinto nesta quarta-feira.
Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque “apostam” na sua queda e influenciam o mercado.
A alíquota incidirá sobre a diferença entre a chamada “posição comprada” em dólar e a “posição vendida” na moeda norte-americana, ou seja, sobre as apostas dos investidores na desvalorização do dólar.
Com a medida, as empresas exportadoras, por exemplo, que fizerem contratos derivativos apostando na queda do dólar apenas para cobrir o valor de suas exportações não serão atingidas. A medida tem como alvo as operações com derivativos cambiais, que possuem influência na formação da taxa de câmbio.
Números
1% - A alíquota do IOF sobre transações de crédito, câmbio, seguro e títulos.
25% - É o maior percentual de taxação de derivativos permitido pelo Governo.
Edinho Trajano.
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