Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA

Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA
O Melhor e mais lido Jornal Brasileiro em Newark NJ

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Cegos Brasileiros querem a Redução de Impostos para a compra do Leitor de Telas Jaws For Windows


Depois do lançamento do programa da presidência da República, o “Viver sem Limites”, que regulamenta uma política nacional de apoio às pessoas com deficiência, pessoas cegas estão se mobilizando na internet,para incluírem na listagem das tecnologias assistivas que terão isenção de impostos, o Jaws for Windows, leitor de telas que, ao lado do software livre NVDA, é um dos mais usados por cegos do mundo inteiro, e que melhor atende as necessidades do segmento no uso da informática.

O documento que será publicado na íntegra logo abaixo, está recolhendo sugestões e assinaturas, já contando com o apoio, , a números de hoje, de mais de seiscentas pessoas cegas de todo o Brasil. A petição será encaminhada ao Conselho Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Conad, que tem como presidente o advogado Moisés Bauer.

Quem concordar com a petição e desejar assiná-la, deve enviar e-mail para bebetopires@gmail.com

Lembrando que o texto está ainda aberto a sugestões. Conheça a íntegra do documento aqui. Colabore!

Sr. presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência,

Prezados conselheiros,

Nós, membros da sociedade civil, consternados com a exclusão de algumas ferramentas de tecnologia assistiva da isenção do imposto de importação, apresentamos nossos argumentos e pedido de providências, nos seguintes termos:

1. Considerando que o art. 17 do Decreto lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 estabelece que "A isenção do impôsto de importação somente beneficia produto sem similar nacional, em condições de substituir o importado";

2. Considerando que o único produto nacional similar ao JAWS For Windows é uma ferramenta denominada Virtual Vision, produzida pela empresa Micropower e que tal ferramenta não tem as mínimas condições de substituir o produto importado, dada sua baixíssima qualidade;

3. Considerando que o parágrafo primeiro do art. 18 do mesmo decreto lei determina que "Ao formular critérios de similaridade, o Conselho de Política Aduaneira considerará a orientação de órgãos governamentais incumbidos da política relativa a produtos ou a setores de produção" e que, com isso, o CONADE tem legitimidade para participar da formulação de tais critérios;

4. Considerando que o art. 19, ainda do mesmo dispositivo legal, preconiza que "A apuração da similaridade deverá ser feita pelo Conselho de Política Aduaneira, diretamente ou em colaboração com outros órgãos governamentais ou entidades de classe, antes da importação", o que também coloca o CONADE no bojo de tal apuração;

5. Considerando que o art. 21 estabelece que "No caso das disposições da Tarifa Aduaneira que condicionam a incidência do imposto ou o nível de alíquota à exigência de similar registrado, o Conselho de Política Aduaneira publicará a relação dos produtos com similar nacional" e que o Virtual Vision não consta de qualquer relação deste Conselho;

6. Considerando que o CONADE tem, como principal competência, a de "zelar pela efetiva implantação da política para inclusão da pessoa com deficiência em âmbito nacional" e que as ferramentas de qualidade para tecnologia assistiva são imprescindíveis para a inclusão destas pessoas;

7. Considerando que o Inc. VIII do art. 3ºdo decreto 7612 (Programa Viver sem Limite), lançado recentemente pela presidência da república, tem como diretriz a "promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva";

Solicitamos a intervenção deste órgão, no sentido de promover ações que possam tornar a importação da ferramenta JAWS For Windows, isenta de qualquer imposto, vez que tal software é a melhor opção existente no mercado atualmente, o que traria enorme benefício as pessoas usuárias de leitores de tela.

O Virtual Vision, leitor de telas nacional desenvolvido e comercializado pela Micropower, está, mesmo em sua última versão, bastante desatualizado em relação a diversos padrões informáticos, notadamente, os padrões de acessibilidade web. A título exemplificativo, citamos o fato de que tal leitor de telas sequer é capaz de obedecer ao sistema de navegação por elementos, principal meio de acessibilidade na web. Além disso, nosso leitor de telas genuíno não tem interface de controle de equipamentos como os displays Braille, que já estão isentos. Dessa forma, um software que tem a possibilidade de interagir com tal equipamento, como o JAWS for Windows, também deveria receber esta isenção. Os displays Braille são imprescindíveis para que surdos cegos utilizem o computador, de maneira que um leitor de telas que não é capaz de controlar o citado equipamento, simplesmente não pode ser utilizado por essas pessoas. Por esses e outros motivos, o Virtual Vision tem um alcance reduzido em relação ao leitor internacional, o que demonstra sua insuficiência para ser considerado como similar nacional.

Por todo o exposto, a comunidade de pessoas com deficiência visual, notadamente os usuários de leitores de tela, aguarda com ansiedade a redução de preço da ferramenta JAWS For Windows, já que seu uso é necessário não por mero luxo ou vontade, mas devido a uma necessidade de acesso mais amplo e sem restrições aos recursos informáticos e a internet.  
Edinho Trajano.
Acesse e siga o meu blog: edinhotrajanoleal.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário