Mesmo se a presidente Dilma Rousseff sancionar nos próximos dias a lei que garante acesso às informações do Estado, os documentos mantidos sob segredo permanecerão secretos por pelo menos dois anos. Durante esse período, os órgãos que guardam essas informações deverão reavaliar o grau de sigilo com base na nova lei. Até lá, a reserva aos documentos será mantida.
A ideia, no caso, é que documentos que tenham sido classificados como "secretos" há cerca de dez anos possam, por exemplo, sejam desclassificados e liberados automaticamente.
Vencido esse prazo, documentos produzidos há mais de 50 anos, mesmo que classificados como ultrassecretos, estarão disponíveis para todo cidadão. As informações avaliadas como secretas, produzidas há mais de 25 anos, e as reservadas, datadas de cinco anos ou mais, serão igualmente liberadas. E a expectativa do governo é de que muitos documentos tarjados como sigilosos sejam abertos por terem sido classificados sem critério e, possivelmente, de forma exagerada no passado.
Apesar desse prazo ainda a cumprir, a Lei de Acesso à Informação, aprovada na terça-feira pelo Senado, encerra uma cultura de segredo eterno de documentos públicos produzidos durante a ditadura militar ou referentes, por exemplo, a conflitos que preocupam o Itamaraty, como a Guerra do Paraguai.
O prazo máximo estabelecido pela lei para que uma informação seja mantida em sigilo é de 50 anos. Durante o governo Lula, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, já defendia o fim do sigilo eterno e a redução dos prazos para o segredo desses documentos. O texto encaminhado pelo governo ao Congresso dificultava, mas ainda permitia que informações ficassem eternamente guardadas, o que foi defendido durante as discussões internas pelo Itamaraty e pelos militares.
Os documentos ultrassecretos que ainda não tenham atingido o prazo máximo de 50 anos de segredo - 25 anos renováveis por mais 25 - passarão por reavaliação periódica de uma comissão integrada por ministros e representantes do Legislativo e do Judiciário. Só poderão ser classificadas como ultrassecretas informações que coloquem em risco a defesa e a soberania nacionais, que prejudiquem as relações internacionais do País, que ponha em risco a vida, segurança ou saúde da população, que ofereçam risco à estabilidade econômica brasileira ou comprometam atividades de inteligência.
A lei também criou restrições para a imposição de segredo a informações públicas. Documentos somente poderão ser classificados como ultrassecretos pelo presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das três Forças e chefes de missões diplomáticas tem competência para classificar uma informação no mais restrito nível de sigilo. Restrições semelhantes são criadas também para os outros dois graus de sigilo, o que não existia hoje.
Para o futuro, a lei permitirá, já a partir de abril, depois de cumprido o prazo para início da validade da lei, que é de 180 dias após a sanção presidencial, que todo cidadão peça e receba informações dos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Para isso, deverá formalizar seu pedido e especificar a informação que busca, o que pode ser feito por e-mail. O órgão que detenha esses dados deve liberar imediatamente o documento pedido. Se não for possível atender na hora o interessado, terá prazo de 20 dias para atender ao pedido.
O servidor que descumprir esses prazos ou não entrar a informação pedida responderá a processo administrativo. O órgão detentor do documento deverá justificar uma eventual negativa de acesso às informações. Caberá recurso dessa decisão de negativa de acesso.
No prazo de 180 dias entre a sanção pela presidente Dilma e a vigência da lei, os ministérios e demais órgãos deverão criar um serviço específico para atender o cidadão. A lei determina que os órgãos públicos criem em seus sites ferramentas de pesquisa para facilitar a obtenção dos dados pesquisados. Nesse prazo, a administração pública terá de treinar servidores responsáveis por fornecer essas informações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Edinho Trajano, com
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