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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Procuradoria do DF pede deportação


O MP defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência -França ou México, onde Battisti viveu, ou para outro país que concorde em recebê-lo

Em uma ação civil pública, o Ministério Público Federal no Distrito Federal está pedindo a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil do italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política. 

A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria “expressamente” o Estatuto do Estrangeiro -de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.

Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.

Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. “Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti.”

O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.


Edinho Trajano, com JH.

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