A Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba divulgou um ato regulamentando o período de greve dos servidores da instituição. O ato determina a manutenção dos serviços essenciais e estabelece a destinação mínima de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos. Dentre outros, considera como essenciais os serviços de pagamento das Varas do Trabalho, protocolo de primeira e segunda instâncias, distribuição dos feitos de primeiro e segundo graus, com o recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito e fornecimento de certidões para garantia de direito.
Prazos processuais De acordo com o ato da Presidência do TRT, enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos dos processos, exceto os que já tenham pagamentos agendados. Nesta quinta-feira pela manhã, o desembargador Carlos Coelho, vice-presidente do TRT, que está no exercício da Presidência, se reuniu com o comando de greve, onde foi garantido o cumprimento do ato regulamentando o período de greve dos servidores.
Íntegra do ato da Presidência do TRT ATO TRT GP Nº 307/2011. João Pessoa, 11 de outubro de 2011. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Protocolo TRT- 27594/2011;
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, a partir do dia 13 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos Mandados de Injunção nºs 670 e 708, do Ministro Gilmar Mendes, e no de nº 712, do Ministro Eros Grau, publicados no DJU de 31.10.2008;
DETERMINA: Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista. Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos. Art. 3º São considerados serviços essenciais, dentre outros: I - os serviços de pagamento das Varas; II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias; III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito; IV - fornecimento de certidões para garantia de direito; Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados. Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Cumpra-se. Publique-se.
PAULO MAIA FILHO Desembargador Presidente
Edinho Trajano, com Ascom
Prazos processuais De acordo com o ato da Presidência do TRT, enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos dos processos, exceto os que já tenham pagamentos agendados. Nesta quinta-feira pela manhã, o desembargador Carlos Coelho, vice-presidente do TRT, que está no exercício da Presidência, se reuniu com o comando de greve, onde foi garantido o cumprimento do ato regulamentando o período de greve dos servidores.
Íntegra do ato da Presidência do TRT ATO TRT GP Nº 307/2011. João Pessoa, 11 de outubro de 2011. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Protocolo TRT- 27594/2011;
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, a partir do dia 13 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos Mandados de Injunção nºs 670 e 708, do Ministro Gilmar Mendes, e no de nº 712, do Ministro Eros Grau, publicados no DJU de 31.10.2008;
DETERMINA: Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista. Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos. Art. 3º São considerados serviços essenciais, dentre outros: I - os serviços de pagamento das Varas; II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias; III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito; IV - fornecimento de certidões para garantia de direito; Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados. Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Cumpra-se. Publique-se.
PAULO MAIA FILHO Desembargador Presidente
Edinho Trajano, com Ascom
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