Iniciativas que beneficiem estudantes da rede pública de ensino básico poderão ter preferência dentro da Lei de Incentivo ao Esporte. A lei, de 2006, permite a dedução no Imposto de Renda de patrocínios e doações a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
O projeto que estabelece essa prioridade (PL 1516/11) recebeu parecer favorável do deputado Romário (PSB-RJ) na Comissão de Educação e Cultura. Com base no resultado do Censo Escolar de 2010, o relator diz que metade dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental não tem quadras esportivas em suas escolas. Nos anos finais do ensino fundamental, um terço dos alunos não tem acesso à infraestrutura desportiva escolar.
Para Romário, o Brasil precisa de mudanças imediatas na legislação para melhorar a situação das escolas. "A falta de profissionais especializados e a precariedade da infraestrutura para a prática desportiva nas escolas públicas brasileiras são possivelmente as maiores responsáveis pelo insucesso na iniciação dos nossos estudantes no esporte", disse.
Depois de ser votado pela Comissão de Educação, o projeto será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Edinho Trajano, com AC.
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