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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ficha limpa pode ser exigência para contratação de servidor público


Poderão ser impedidos de assumir cargos públicos, efetivos ou comissionados, pessoas que tiverem sido condenadas criminalmente, mesmo que o processo ainda seja passível de recurso e desde que a sentença tenha sido proferida por órgão colegiado. A medida, inspirada na Lei da Ficha Limpa, consta da PEC 30/2010, que integra a pauta da reunião de quarta-feira , 5, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC inclui inciso ao artigo 37 da Constituição federal, que dispõe sobre princípios a serem seguidos pela administração pública federal, estadual e municipal. Além da ficha limpa e dos requisitos específicos de cada cargo, a proposição uniformiza para todo o país a exigência de apresentação de documento que comprove o cumprimento das obrigações eleitorais e das obrigações militares, no caso dos homens.

Em seu voto favorável, o relator, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), concorda que a exigência de ficha limpa, feita a candidatos a cargos eletivos, seja também condição para contratação de servidores públicos. O relator apresentou emendas de redação, aprovadas na CCJ.


Edinho Trajano, com Com informações da Agência Senado

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