A advocacia se mobiliza contra artigo do Projeto de Lei 3.443 - aprovado terça-feira pela Câmara -, que endurece o combate à lavagem de dinheiro, prática do crime organizado para ocultar e dissimular a origem de bens ilícitos.
Especificamente, os advogados estão inquietos com a nova redação dada ao artigo 9.º da Lei 9.613/98 porque inclui no rol das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle aquelas que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações financeiras, comerciais, imobiliárias e empresariais.
Os advogados avaliam que eles próprios estão enquadrados nesse grupo de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a comunicar dados e transações de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sob pena de multa de até R$ 20 milhões.
"Tal exigência é flagrantemente inconstitucional", adverte o criminalista Guilherme Octávio Batochio, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele se ampara no artigo 133 da Constituição, que diz expressamente que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Batochio fez o alerta segunda-feira no Órgão Pleno do Conselho Federal da OAB. O colegiado reúne os 81 conselheiros da entidade em todo o País. A manifestação da Ordem será levada ao Senado, que recebeu de volta o projeto porque foi modificado na Câmara.
Em voto de 71 páginas, endossado de forma unânime pela cúpula da advocacia, Batochio foi taxativo. "Nesses referidos serviços pode-se vislumbrar a atividade do advogado porque o artigo 9.º, ao impor alcance de qualquer natureza, não exclui a natureza jurídica."
O artigo 11 do projeto prevê: "As pessoas referidas no artigo 9.º dispensarão especial atenção às operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta lei". Quem presta assessoria ou consultoria deverá comunicar, em 24 horas, tais transações às autoridades competentes "abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato".
"Se não comunicar, é multa de R$ 20 milhões, se comunicar é crime", desabafa o criminalista, em alusão ao artigo 207 do Código de Processo Penal que veta o depoimento de quem, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo. "A proposta violenta abertamente direitos dos advogados, que têm garantidos, na Constituição e no ordenamento jurídico, franquias relativas ao sigilo profissional, à inviolabilidade de seus arquivos e ao livre exercício do seu trabalho, que é função pública essencial à jurisdição, e atinentes à sua imunidade funcional."
Sigilo profissional
Batochio argumenta que se o projeto 3.443 for aprovado "vai dizimar o sigilo profissional que é imanente à atividade do advogado, na medida que impõe ao profissional da advocacia que revele às autoridades públicas segredos que lhe são confiados pelo cliente, o que não se viu nem nos tempos opacos da ditadura militar".
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto, afasta categoricamente qualquer intenção de atingir os advogados. "Estamos falando sobre a sociedade como um todo, o interesse nosso é defender o País da prática de crimes que levem à ampliação de patrimônio ilícito e impor a esse tipo de delito sanções mais pesadas. Não estamos preocupados com esse ou aquele segmento. O projeto não viola nada."
Valadares lembra que "todos são iguais perante a lei, logo não deve haver privilégios". "Não há interesse em atingir nenhuma classe nem setor empresarial ou social", ressalta. "O objetivo é incluir o Brasil na melhor geração de combate à lavagem de dinheiro. Não só eu como outros senadores contribuímos para melhorar o projeto original." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Edinho Trajano, com
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