
De acordo com a defesa da promotora, o procurador não poderia conduzir as investigações porque isso caberia a um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso essa tese fosse acolhida, as provas colhidas até agora pelo MP poderiam ser anuladas. No entanto, os ministros da Quinta Turma entenderam, por 4 votos a 1, que a atuação do procurador regional é legal.
Albo foi designado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para atuar no caso. A legislação determina que, quando há indício de crime cometido por membro do Ministério Público da União - no caso a promotora Deborah Guerner -, o procurador-geral da República pode designar membro do Ministério Público Federal para conduzir o inquérito.
Foi a primeira vez que a Justiça entendeu que membro do MPF pode conduzir investigação criminal por meio delegação do procurador-geral da República.
Edinho Trajano, com agência Brasil.
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