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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Revisão Processual já tem 217 pedidos de liberdade provisória no Róger


Desde que começou, no dia 6 deste mês, a revisão de 600 prontuários dos detentos provisórios da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, o Presídio do Roger, na Capital, 217 pedidos de liberdade provisória foram feitos e 81 pessoas receberam até a quarta-feira (20) o alvará de soltura expedido pela Justiça.
A nova regra está na Lei 12.403 que fez alterações no Código Penal Brasileiro. O balanço foi feito pela defensora pública, Percinandes Rocha, que integra a equipe do mutirão processual realizado na unidade prisional.
De acordo com a defensora, as 81 pessoas que saíram nos últimos dias do Presídio do Roger para responder ao processo em liberdade cometeram crimes que têm pena inferior a quatro anos. “Esses presos colocados em liberdade provisória cometeram crimes de menor potencial ofensivo. Pessoas que tinham sido presas pela primeira vez por furto simples, quando não é usado arma e nem nenhum tipo de agressão, e outras que foram recolhidas ao presídio por porte ilegal de arma”, explicou.
A equipe formada  pelos defensores Percinandes Rocha, André Luis Pessoa de Carvalho, Ricardo Barros, Paulo Celso do Valle Filho, Francisco de Assis Coelho, Eliane Bernardo e a estagiária Rafaela Rocha, vai continuar assistindo aos presos do Roger.
A cada dia chegam novos prontuários de presos provisórios que são levados para a unidade por não terem condições de pagar a fiança arbitrada pelo delegado. Também há a demanda normal criada a partir da revisão dos prontuários dos presos já condenados para verificar se têm direito a benefícios como, por exemplo, a progressão de regime prisional.
Serrotão – Já na Penitenciária Padrão que fica no Complexo Raimundo Asfora (o Serrotão), em Campina Grande, a equipe de quatro defensores e um assistente jurídico encontrou 30 casos de pessoas que estão recolhidas na unidade que devem se enquadrar na nova lei.
Segundo o defensor público José Alípio Bezerra de Melo, todos os 450 prontuários de presos provisórios já foram analisados e agora o trabalho se concentra em verificar nos cartórios das varas judiciais onde os processos tramitam se essas pessoas preenchem todos os requisitos  da Lei 12.403, para então ser requerido à Justiça o alvará de soltura.
 Da Assessoria de Imprensa.
Edinho Trajano, com Defensoria Pública da Paraíba.

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