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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Receita prorroga prazo para recadastramento do Emissor do Cupom Fiscal


A Secretaria de Estado da Receita prorrogou até 30 de setembro o recadastramento do Emissor do Cupom Fiscal (ECF) dos estabelecimentos. O prazo para a regularização do equipamento, que registra o ato da compra ao consumidor final, foi adiado atendendo à solicitação das entidades do varejo paraibano, pela segunda vez. As empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e algumas empresas prestadoras de serviços são obrigadas ao uso de equipamento ECF.
Dados da Gerência Executiva de Fiscalização da Receita Estadual mostram que cerca de 80% dos 11,7 mil equipamentos cadastrados na secretaria já efetuaram o recadastramento até a última semana, via internet, por meio do sistema corporativo (ATF), na página virtual do Fisco Estadual (www.receita.pb.gov.br). Desde junho, todos os serviços relacionados ao ECF, como compra de novos equipamentos, alterações, consertos ou cessações, estão sendo realizados exclusivamente pela internet.
O gerente executivo de fiscalização da Secretaria da Receita, Newton Arnaud, diz que o serviço de comunicação pela internet é mais rápido e evita o deslocamento do contribuinte até a repartição fiscal. Para ele, o novo prazo será suficiente para que as demais empresas concluam o recadastramento do ECF. “Acreditamos que, dentro deste período de tempo, recadastraremos os equipamentos que faltam, que é cerca de 20% do total”, frisou.
O gerente lembrou ainda que o recadastramento também é obrigatório aos ECF desativados. “Todos deverão ser recadastrados, inclusive aqueles que estão ociosos na loja mas se encontram ativos no cadastro da Secretaria. Já as empresas paraibanas com faturamento até R$ 120 mil não precisam implantar o equipamento do ECF. Contudo, caso esses estabelecimentos efetuem vendas por meio de cartão de crédito, elas passam a ser obrigadas, independentemente do faturamento, inclusive os empreendedores individuais”, informou.
Já as empresas que realizaram o recadastramento de forma incompleta ou preencheram o ECF com equívocos, o chefe do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas da Receita Estadual, Pedro Henrique Silva Barros, informa que a secretaria já disponibilizou, no site, a orientação para a retificação (http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/ecf/arquivos/Solicitacao_Correcao.doc). “A lista com todos os documentos para realizar a correção está nesse link. É preciso apenas que o contador ou empresário tenha atenção no ato do preenchimento e no envio”, orienta Barros.
O emissor de cupom fiscal é um equipamento de automação comercial, utilizado para vendas ao consumidor final, com capacidade para emitir, armazenar, disponibilizar documentos e realizar controles de natureza fiscal referentes às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços. O ECF recebe o comando do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), destinado a enviar os comandos de funcionamento ao equipamento.
Edinho Trajano, com Governo da Paraíba.

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