O deputado federal Luiz Couto disse que está indignado com a onda de deturpação que vem ocorrendo na Paraíba a respeito de uma possível privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e que ele tenha votado a favor, o que ele nega veemente os dois fatos.
“Não existe projeto algum tramitando na Câmara com a intenção de privatizar os Correios. O que ocorre é uma deturpação por parte de alguns setores mais sectários das direções sindicais contra aqueles e aquelas que têm uma história comprometida com a justiça social, distorcendo o mérito da votação da MP 532 que no Art. 11 estabelece nova redação para os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto 509, de 20 de março de 1969”, disse o parlamentar.
Luiz Couto explicou que não é verdade que o Art. 11 da MP 532 leve à privatização da ECT. Basta ler o seu conteúdo: Art. 11. Os Arts 1°, 2° e 3° do Decreto Lei n° 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
§ 2° A ECT tem atuação no território nacional e no exterior.
§ 3° Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:
I – constituir subsidiárias; e
II – adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas.
§ 4° É vedado às empresas constituídas ou adquiridas nos termos do § 3° atuar no serviço de entrega domiciliar de que trata o monopólio postal.
§ 5° Os atos de constituição de subsidiárias e de aquisição do controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.
§ 6° A constituição de subsidiárias e a aquisição do controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas deverão ser comunicadas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da concretização do ato correspondente. “(NR)
“Art.2°..........................................................................................
III – explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.
Parágrafo único. A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento. “(NR)
“Art . 3° A ECT tem a seguinte estrutura:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Diretoria Executiva; e
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo único. (Revogado) “(NR)
Art. 12. O Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar a acrescido dos seguintes arts. 21-A e 21-B:
“Art. 21-A. Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.”
“Art. 21-B. As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa.”
O deputado disse que sempre apoiou as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras por condições dignas de trabalho, mas que esse “requentando de notícias” não corresponde exatamente a verdade.
“Os brasileiros e as brasileiras sabem que não é propósito do Governo Federal a privatização dos Correios. O Governo quer, ao criar ou adquirir subsidiárias, é dar eficiência à instituição, focando as atividades dos Correios na sua atribuição primordial que continua assegurada como monopólio estatal, conforme diz o Parágrafo 4º citado: É vedado às empresas constituídas ou adquiridas nos termos do § 3° atuar no serviço de entrega domiciliar de que trata o monopólio postal.”
Luiz Couto observa que o Artigo 21-B adicionado ao Decreto 509 afirma que “as funções gerenciais e técnicas da ECT em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro pessoal permanente da empresa”.
O parlamentar disse, ainda, achar justas as reivindicações salariais da categoria, como são justas as lutas de professores, policiais, entre outras categorias, “A nossa expectativa é que a Empresa e o Governo encontrem as saídas para atender pelo menos boa parte destas demandas salariais e da jornada laboral”, afirmou Couto.
Rita Bizerra, com assessoria
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