O governo vai cobrar retroativamente as taxas antidumping para evitar que os importadores antecipem compras e façam estoques enquanto a investigação está em curso. A medida é mais uma iniciativa de "apertar os parafusos" da legislação brasileira e tornar a defesa comercial mais rígida.
O antidumping retroativo será votado hoje pelos ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e não deve enfrentar resistências. É uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), comandado por Fernando Pimentel, mas tem o apoio do Ministério da Fazenda. O objetivo é regulamentar o mecanismo por meio de uma resolução da Camex após a reunião.
Praticar dumping é exportar abaixo do preço de custo praticado no país de origem até inviabilizar a concorrência. A cobrança retroativa da tarifa antidumping está prevista nas regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), mas não foi aplicada no Brasil. Outros países, como os Estados Unidos, já utilizam o mecanismo, mas com parcimônia.
Pela regulamentação a ser publicada hoje, a Receita Federal fica autorizada a cobrar as tarifas antidumping devidas nas importações realizadas 90 dias antes da aplicação do direito provisório (antes do término da investigação).
Pelos prazos determinados na nova política industrial, chamada de Brasil Maior, depois de aberta a investigação de antidumping, o governo tem 120 dias para estabelecer ou não o direito provisório e 10 meses para concluir o processo e decidir sobre o direito definitivo. Com o antidumping retroativo, apenas 30 dias do período de investigação ficariam sem proteção.
"Queremos pegar em cheio as antecipações de importações depois que se inicia o processo de dumping. Vamos tornar a investigação mais curta e mais eficiente para proteger a indústria da concorrência desleal", disse Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento. Ele afirma que é cada vez mais "comum" o importador formar estoques para se antecipar a medida antidumping, aumentando o dano à indústria nacional no curto prazo.
Critérios
A cobrança retroativa, no entanto, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela OMC e não será feita automaticamente. A primeira exigência é que tenha sido feito um pleito específico pelo setor atingido pelo direito retroativo.
O segundo requisito é que o produto envolvido tenha um "antecedente de dumping" - ou seja, já tenha sido objeto de tarifa antidumping no Brasil ou em outros países. A terceira regra é que os importadores brasileiros estejam cientes de que as empresas com quem fecharam negócio podem estar praticando dumping.
"Se a compra e o embarque são feitos depois que o governo iniciou a investigação, o importador sabe que existe o risco de aquele produto estar sendo vendido por preço abaixo do custo, ou seja, com dumping", disse Hees. Haverá ainda a exigência de que as importações realizadas antes do direito provisório tenham sido "volumosas". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Edinho Trajano, com Agência Estado.
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