A deputada Daniella Ribeiro (líder do PP) apresentou e foi aprovado na Assembleia Legislativa, projeto de lei de nº 25/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma ou caixa alta.
Dessa forma, fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma ou caixa alta, nos postos de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Estado da Paraíba.
Fica obrigatória na expedição das receitas médicas e odontológicas, de acordo com o dispositivo no caput deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas, a orientação quanto ao uso do medicamento, bem como de possíveis efeitos colaterais.
A rede pública e privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento indicado, o correspondente genérico.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias, definindo no Decreto, o órgão fiscalizador.
Segundo Daniella, a propositura tem por finalidade, facilitar aqueles que lêem os receituários prescritos por médicos e dentistas do nosso Estado, pois verificamos que, tanto há uma dificuldade de entendimento dos profissionais que trabalham com receituários, quanto do público em geral. Esse problema se dá tanto para o simples entendimento do nome do remédio indicado, como também das instruções de uso.
Assinala que a escrita clara e compreensível dos médicos e dentistas evitará riscos de possíveis equívocos praticados por farmacêuticos ao lerem o receituário erroneamente, pelo fato de não entenderem o que está escrito. O próprio Código de Ética Médica dispõe sobre a proibição de "receitar ou atestar, de forma secreta ou ilegível, assim como, assinar em branco as folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos", visando à compreensão dos manipuladores de remédios e do público consumidor. Com a atual tecnologia e com a facilidade de aquisição de computadores, é sensata essa exigência legal, visando o bem-estar da população usuária e dos manipuladores de receituários.
Rita Bizerra, com assessoria
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