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sábado, 10 de setembro de 2011

Consumidor deve ser informado antecipadamente

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o consumidor que contraiu a dívida deve ser notificado, segundo informações divulgadas pelo SPC Brasil. O direito está previsto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). É obrigatório que seja remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC.

A notificação informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro para que o consumidor recorra à empresa para quitar a dívida e regularizar o crédito.

A retirada do cadastro do SPC acontece em média no prazo de 72 horas, após saldar as dívidas.

Quando receber a notificação de que está com os pagamentos em atraso e terá seu nome incluído nos cadastros de negativação, o consumidor poderá regularizar o crédito a qualquer momento. Para isso, segundo informações do SPC Brasil, basta procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.

Se o consumidor souber da inclusão quando realizar alguma compra, poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito e saldar a dívida.

O órgão orienta ainda em seu site que, se não for possível identificar junto ao lojista a empresa que realizou registro da negativação de seu nome, o consumidor deverá dirigir-se a uma Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL ou Associação Comercial) portando o CPF original e solicitar a consulta. Na consulta, constarão todas as possíveis ocorrências: se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central.

Edinho Trajano, com JH.

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